Clube pode deixar de participar em competições num período entre seis meses e três anos. Conheça todos os crimes.
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O Sport Lisboa e Benfica já foi notificado da acusação de que será alvo no caso e-toupeira.
Segundo apurou o Correio da Manhã, a SAD está acusada de trinta crimes, enquanto Paulo Gonçalves foi acusado de um total de 79 crimes.
Foi também pedida a interdição do clube participar em competições desportivas num período entre seis meses e três anos.
Paulo Gonçalves e Benfica acusados no caso e-Toupeira
Paulo Gonçalves aparece como arguido pelos crimes de corrupção ativa e crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem. A acusação é punida pela lei 50, sobre a corrupção desportiva, onde o Ministério Público pede imediatamente a pena acessória (também punida pelo artigo 4º desta lei), que fará com que Paulo Gonçalves esteja impedido de exercer funções desportivas entre um e cinco anos.
O arguido é também acusado por seis crimes de violação de segredo de justiça; 21 crimes de violação de segredo por funcionário (juntamente com os funcionários judiciais acusados); nove crimes de acesso indevido em conjunto com os funcionários judiciais; dois crimes de acesso indevido e violação do dever do sigilo onde o Ministério Público não conseguiu provar a origem dos processos que tinha em sua posse; nove crimes de violação do dever do sigilo e 28 de falsidade informática também em co-autoria com os funcionários judiciais (que acederam ao sistema Citius).
A Benfica SAD, por sua vez, foi acusada de trinta crimes: corrupção ativa (punida pelo código penal), crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem (este já relacionado com o crime de corrupção desportiva) e 28 de falsidade informática.
Esta acusação, com cerca de 80 páginas foi avançada pelo Ministério Público, onde a Benfica SAD pedia estas informações a Paulo Gonçalves, sendo tudo reportado de forma direta a Luís Filipe Vieira, enquanto 'intermediário' neste processo.
No mesmo documento pede-se a pena acessória para a Benfica SAD, que consistiria na interdição em competições desportivas entre seis meses e três anos, assim como de não receber qualquer benefício fiscal durante os períodos de um a cinco anos.
A nota de acusação pede também penas acessórias para os funcionários judiciais envolvidos neste caso, que são acusados pelos mesmos crimes e devem cessar funções (pelo período de tempo de um a cinco anos). Um dos funcionários está em prisão preventiva, uma vez que violou o seu dever de funcionário da justiça.
Paulo Gonçalves e Benfica SAD obtiveram informações a troco de bilhetes, convites e merchandisingA acusação do processo 'e-toupeira' diz que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e merchandising.
"José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves", sustenta a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve esta quarta-feira acesso.
Segundo o despacho do procurador do MP Valter Alves, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, tais processos "incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica -- Futebol SAD, ou os seus elementos".
Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos "relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores".
Luis Filipe Vieira não está acusado
Luis Filipe Vieira não é arguido no caso e-toupeiraO diretor da revista Sábado, Eduardo Dâmaso, afirmou em declaração na CMTV que o presidente do Sport Lisboa e Benfica, Luis Filipe Vieira, não está acusado e não é arguido pois no processo "não são conhecidos elementos que indiciem alguma parte criminal por parte do próprio" presidente do Benfica.
Presidente do Benfica sabia da entrega de benefícios
A acusação no processo 'e-toupeira' considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios a dois funcionários judiciais, por parte do assessor jurídico do clube, Paulo Gonçalves.
"As entregas aos arguidos José Silva e Júlio Loureiro eram do conhecimento do presidente da Sociedade Anónima Desportiva (SAD), que as autorizava ou delas tomava conhecimento por correio eletrónico, ou rubricando folha de autorização, sem nunca as impedir, pois tal era para beneficio da arguida [Benfica SAD], assim querendo e aceitando todas as condutas", refere a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve esta quarta-feira acesso.
Segundo o despacho do procurador adjunto Valter Alves, do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, "todos os benefícios entregues aos funcionários judiciais e observador de arbitragem foram-no a custo da Benfica SAD, que os suportou, fazendo uso da sua própria estrutura e colaboradores".
A acusação do processo 'e-toupeira' diz que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a estes dois funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e merchandising do clube.
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