Em 2014, Lassana Diarra teve uma saída litigiosa dos russos do Lokomotiv Moscovo, na sequência de um desentendimento com o treinador Leonid Kuchuk, com o clube a alegar justa causa na quebra unilateral do contrato.
Lassana Diarra e a FIFA chegaram a acordo para resolver todas as disputas legais entre as duas partes, sem que haja qualquer indemnização ao ex-futebolista internacional francês, disseram esta segunda-feira às agências noticiosas AFP e EFE fontes do organismo.
"A FIFA não reconhece qualquer responsabilidade [no processo] nem efetuou qualquer pagamento de indemnização", afirmaram às agências noticiosas francesa e espanhola fontes da entidade presidida pelo ítalo-suíço Gianni Infantino, sem revelarem mais detalhes sobre o acordo judicial.
Em 2014, Lassana Diarra teve uma saída litigiosa dos russos do Lokomotiv Moscovo, na sequência de um desentendimento com o treinador Leonid Kuchuk, com o clube a alegar justa causa na quebra unilateral do contrato extensível até 2017 e a submeter uma queixa junto da FIFA, após o médio ter rejeitado um corte salarial significativo e falhado a presença nos treinos.
Um ano depois, o organismo suspendeu o antigo médio dos ingleses do Chelsea e do Arsenal e dos espanhóis do Real Madrid por 15 meses e condenou-o a pagar 20 milhões de euros (ME), verba mais tarde reduzida para 10,5 ME.
Durante o período em que esteve impedido de jogar, Lassana Diarra foi pretendido pelo Charleroi, mas o clube belga mudou de ideias ao perceber que poderia ficar solidariamente responsável pelo pagamento da indemnização ao Lokomotiv Moscovo, além do risco de enfrentar restrições na inscrição de novos futebolistas e de ter dificuldades na obtenção do respetivo certificado internacional de transferência do ex-médio.
Lassana Diarra, agora com 41 anos, regressaria ao ativo pelo Marselha em 2015/16 e terminou a carreira no Paris Saint-Germain três épocas depois, vendo o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) dar razão à decisão proferida pela Câmara de Resolução de Disputa da FIFA.
Paralelamente a esses processos, Lassana Diarra interpôs uma ação contra o organismo e a Real Associação Belga de Futebol (URBSFA), que seria encaminhada para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Em 2024, o TJUE concluiu que algumas disposições sobre o cálculo de indemnizações por quebra de contrato no regulamento sobre o estatuto e a transferência de jogadores da FIFA eram contrárias à legislação europeia e suscetíveis de dificultar a livre circulação de atletas, pelo que determinou a implementação imediata de alterações provisórias no documento, que tinha sido aprovado em 2001, depois de negociações com a Comissão Europeia.
Depois dessa decisão, a FIFA iniciou um processo de revisão e consulta com as partes interessadas para facilitar uma reforma abrangente dessas disposições, enquanto Lassana Diarra exigiu junto da justiça belga uma indemnização de quase 67 ME por danos desportivos, físicos e psicológicos sofridos na sua tentativa de assinar contrato com o Charleroi.
A deliberação do TJUE foi comparada à decisão tomada em 1995, quando um processo movido pelo jogador belga Jean-Marc Bosman esteve na origem da abolição das taxas de transferência sobre futebolistas em fim de contrato e da proibição de federações e clubes europeus imporem quotas baseadas na nacionalidade a atletas originários de países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, equiparando-os a nacionais.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.