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Um terço do 'bolo' da centralização dos direitos audiovisuais do futebol profissional vai ser igual para os clubes

Proposta da Liga para a distribuição dos valores decorrentes da venda centralizada direitos audiovisuais, a partir de 2028/29, vai atribuir 90% ao escalão principal e 10% no segundo escalão.

21 de abril de 2026 às 15:47

A centralização dos direitos audiovisuais do futebol profissional vai valer um montante igual a todos os primodivisionários, que lucram mais com os resultados, segundo a proposta da Liga de clubes, confirmou esta terça-feira à fonte ligada ao processo.

A proposta da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a distribuição dos valores decorrentes da venda centralizada direitos audiovisuais, a partir de 2028/29, vai atribuir 90% ao escalão principal e 10% no segundo escalão, segundo explicou a mesma fonte.

No caso da I Liga existem cinco critérios que vão definir a distribuição das verbas, sendo o primeiro o facto de 33,2% do valor ser entregue aos clubes em partes iguais, com todos os primodivisionários a receber o mesmo.

No entanto, a maior fatia da verba está ligada ao sucesso desportivo, com 44,2% do valor a chegar tendo em conta a posição final no campeonato, o histórico de classificações e a contribuição para o ranking da UEFA.

A restante verba será dividida em parcelas mais pequenas, com 17,6% a ser determinado pelas assistências médias no estádio e audiências, cerca de três % para as condições proporcionadas para as transmissões televisivas e um por cento para a qualidade do relvado, iluminação e condições para o trabalho da comunicação social.

Nesta matriz, são os resultados que as equipas vão conseguir no terreno de jogo a definir a maior parte da parcela, existindo ainda uma definição diferente caso a centralização supere os 250 milhões de euros (ME), até ao limite de 275 milhões de euros.

Nesta caso, o excedente vai reconhecer os contributos das três sociedades que mais pontos conseguiram para o ranking da UEFA, recebendo metade desse valor, enquanto os restantes 50 % serão divididos pelas restantes sociedades, respeitando os critérios da matriz.

O decreto-lei n.º 22-B/2021, de 22 de março, determina a obrigatoriedade da centralização dos direitos televisivos a partir da época 2028/29.

Na passada sexta-feira, as sociedades desportivas do futebol profissional aprovaram por larga maioria o modelo de comercialização dos direitos audiovisuais nos mercados, em Assembleia Geral extraordinária da LPFP, com voto contra do Benfica e abstenção do Nacional.

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