Morrer a cem metros da costa
O caso do ‘Olívia Ribau’, em que cinco de sete pescadores morreram à entrada do porto da Figueira Foz, foi um entre três casos dramáticos ocorridos nas últimas semanas, a propósito dos quais muitos defenderam que se estava perante a prática de crimes como homicídio por negligência, exposição e abandono a perigo ou omissão de auxílio, entre outros. Teses prematuras. Vivemos uma deriva justicialista, onde se espera que todo o tipo de acontecimentos sejam resolvidos pela justiça penal.
O Ministério Público (MP) fez o que lhe competia, demonstrou que aprendeu com a tragédia do Meco e nos três casos - ‘Olívia Ribau’, curso de comandos em Alcochete e a brincadeira trágica em Braga, em que um menino atingiu outro a tiro - anunciou de imediato a abertura de inquéritos para apurar responsabilidades.
Os casos
A história do naufrágio do ‘Olívia Ribau’, na Figueira da Foz, é simples. No dia 6, a embarcação de pesca com sete pescadores a bordo chegou ao porto da Figueira da Foz, depois da faina. O mar estava difícil, com forte ondulação. À entrada da barra, o ‘Olívia Ribau’ foi atingido de lado por uma onda e afundou a 100 metros da costa. O socorro demorou duas horas e cinco pescadores perderam a vida. Este caso apaixonou a opinião pública. As críticas ao socorro marítimo generalizaram-se. Criticou-se a Marinha, a Polícia Marítima, o Instituto de Socorros a Náufragos, as obras da barra e do porto de abrigo que "tornaram aquele local mais perigoso", já que as embarcações são obrigadas a entrar de lado, expostas à ondulação.
O ‘Olívia Ribau’ faz lembrar o caso do ‘Luz do Sameiro’. Há anos, este último barco naufragou a cerca de 50 metros da praia da Légua, Pataias, perto de Alcobaça. Muitos viram os três pescadores morrer, desesperados, a pedir ajuda. O socorro demorou também cerca de duas horas a chegar. Passaram-se nove anos. Nada mudou. O tempo de demora do socorro continua nas duas horas. Parece-me difícil que possa ser mais rápido. Portugal tem uma costa enorme. Os meios aéreos – os mais eficazes – precisam de tempo para entrar em ação. Entre o alerta e a tripulação colocar no ar o helicóptero de salvamento leva cerca de 30 minutos. Depois há que fazer a viagem para o local do naufrágio, onde as condições atmosféricas e a situação marítima são difíceis.
Para socorrer naufrágios como o do ‘Olívia Ribau’ serão com certeza necessários mais meios, mais formação das equipas mas medidas de prevenção por parte dos pescadores que sabem que a sua profissão é de alto risco. Os pescadores têm de investir ou reivindicar meios de segurança pessoal. Se o tempo de resposta médio é de cerca de duas horas, têm de estar preparados para aguentar na água esse tempo. Na entrada da barra da Figueira da Foz, quando as condições climatéricas são idênticas às que estavam naquele dia, o uso de coletes é imprescindível.
Já no caso de Alcochete conta-se assim: um grupo de jovens, todos voluntários, fez a recruta no Exército e no final escolheram ingressar nos Comandos. No segundo dia do curso, foram submetidos ao exercício MARCOR, que é uma prova de corrida e marcha, em uniforme com mochilas e arma, num percurso entre 20 e os 50 quilómetros, sem períodos de descanso e um único cantil de água.
Todos sabemos da dureza dos cursos nas tropas especiais, que têm de ser duros e seletivos. Os membros destas tropas são enviados para teatros de guerra, mas será necessário deixar os instruendos chegar a uma situação de desidratação tal que leve à falência de órgãos como o fígado e os rins? Será necessário chegar às portas da morte para prestar socorro? Não. Os instrutores têm de ter a noção do limite de cada um dos instruendos e, no dia 28 de setembro, uma dezena de instruendos deu entrada no hospital, dois ainda lá estão.
No hospital está igualmente uma das crianças de 11 e 9 anos que, a 8 de outubro, brincavam em casa de um tio em Merelim S. Paio, Braga. Uma das armas encontradas numa caixa pelos amigos foi disparada por um deles. A vítima, a criança de 9 anos, está em estado crítico num hospital do Porto. É criminoso culpar a criança que disparou, como é quase desumano culpar o proprietário da arma de fogo certamente já condenado no tribunal da sua consciência. Mas este homem guardava armas de guerra, próprias de agentes das forças de segurança e de militares. Importa por isso saber como é que arranjou essas armas e, sobretudo, porque as guardava em local de fácil acesso e carregadas com munições.
Neste caso, o dono da arma é o responsável, não pelo que aconteceu, mas provavelmente por um crime de detenção de arma proibida.
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