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Fisco ataca fraude nas indemnizações por despedimento

Autoridade Tributária descobriu esquemas suspeitos em que os beneficiários utilizaram empresas para receber indemnizações, prémios e bónus salariais.

28 de julho de 2025 às 01:30

O Fisco está a investigar indícios da prática de fraude fiscal no pagamento de indemnizações, por despedimento, e outros complementos salariais a trabalhadores. As suspeitas incidem sobre esquemas em que os beneficiários utilizaram empresas pessoais para receberem as indemnizações, os prémios e bónus salariais, com vista a pagarem menos impostos ao Estado.

Os esquemas suspeitos são revelados no relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2024, elaborado pela Autoridade Tributária. No documento, o recebimento de indemnizações e ou complementos salariais, através de empresas detidas pelos seus beneficiários, é identificado como um esquema de “risco elevado de fraude”.

O Fisco descobriu estes esquemas suspeitos na sequência de ter feito um estudo destinado a identificar situações de interposição de sociedades comerciais no recebimento de indemnizações e/ou outros complementos salariais, como prémios e bónus, por parte de trabalhadores. Através destes esquemas de utilização de empresas no recebimento dessas verbas, os beneficiários visam alcançar dois objetivos: por um lado, reduzir o montante do imposto a pagar em sede de IRS; por outro, deduzir despesas em sede de IRC e diminuir o imposto a pagar pela empresa ao Estado.

No relatório do combate à fraude e evasão fiscais, a Autoridade Tributária descreve a situação: “As situações identificadas revelaram indícios da existência de esquemas de planeamento fiscal que têm como objetivo principal a diminuição da tributação, que seria devida na esfera pessoal dos sujeitos passivos beneficiários de indemnizações, complementos salariais e/ou rendimentos de trabalho independente em sede de IRS, e a dedução de gastos, em sede de IRC (por via da fatura emitida pela empresa interposta) sem a devida tributação autónoma por parte da empresa pagadora”.

Um salário por ano isento de impostos

A indemnização por despedimento está isenta de impostos na seguinte condição: o seu valor não pode ser superior ao montante médio do salário recebido nos últimos 12 meses multiplicado pelo número de anos do trabalhador na empresa.

Se o valor da indemnização for superior à remuneração média dos últimos 12 meses, o valor acima dessa média é alvo do pagamento de imposto.

E TAMBÉM

Inspeção

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, afirma, no prefácio do relatório do combate à fraude e evasão fiscais, que a atividade da Autoridade Tributária foi “direcionada para a deteção, identificação e correção de condutas evasivas, fraudulentas e esquemas de planeamento fiscal abusivo”.

1040 milhões em falta

Em 2024, a Inspeção Tributária detetou a falta de pagamento de impostos de 1040 milhões de euros, um aumento de 41% face aos 738 milhões em 2023.

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