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Artigo exclusivo

CM revela ajudas no crédito à habitação. Saiba se é abrangido

São elegíveis famílias que paguem uma renda superior a 35% dos seus rendimentos.

22 de fevereiro de 2023 às 01:30

São elegíveis para este apoio, a criar no âmbito do programa Mais Habitação, atualmente em fase de consulta pública, os agregados familiares que pagam uma renda de valor superior a 35% dos seus orçamentos mensais, que tenham rendimentos até ao sexto escalão de rendimento e contratos de arrendamento celebrados até 31 de dezembro de 2022 e comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira. Para se ser elegível é ainda necessário que a renda esteja enquadrada nos limites previstos no Porta 65 – os valores são variáveis em função do concelho de residência do agregado familiar.

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