Ex-presidente do Tribunal de Conta diz que é justificável acabar com visto prévio até 5 milhões de euros.
O anterior presidente do Tribunal de Contas (TdC), Vítor Caldeira, considerou esta quinta-feira justificável deixar de submeter ao visto prévio os contratos públicos até cinco milhões de euros, considerando que a isenção até este patamar “tem aderência à realidade”.
Numa audição no parlamento, na comissão da reforma do Estado e poder local, sobre a proposta de lei do Governo para rever as regras de fiscalização da despesa pública pelo TdC, Caldeira lembrou que já defendia uma revisão das regras quando esteve à frente do TdC, com uma alteração do patamar das despesas sujeitas a fiscalização prévia.
Caldeira disse que em 2020, “sem conhecer ainda a proposta” que o Governo do PS de António Costa fez na altura para subir o patamar da isenção até aos 750 mil euros, lhe pareceu que “cinco milhões era um valor adequado”.
É “um valor justificável, que tem aderência à realidade”, reforçou.
O patamar a que se referiu corresponde a metade do valor que o atual Governo propõe usar como referência para a dispensa do visto prévio.
Na lei atual, as entidades públicas, como autarquias e serviços do Estado, são obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos públicos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.
A iniciativa legislativa que o atual Governo entregou no parlamento em 28 de abril prevê que isso só aconteça para contratos acima de dez milhões de euros, isentando de submissão à análise do tribunal para fiscalização prévia as despesas abaixo desse montante.
Vítor Caldeira, que foi presidente do TdC de 2016 a 2020, disse que é necessário que o controlo prévio seja seletivo e proporcional, recordando que “o professor Sousa Franco [ex-presidente do TdC e ex-ministro das Finanças] já dizia isto nas suas lições de finanças públicas”.
O juiz conselheiro avisou, no entanto, que não havendo melhores mecanismos de controlo internos na esfera da administração pública, “há aqui um risco de mais irregularidades” e, eventualmente, oportunidades de favorecimento e fraudes, considerando que é necessário assegurar que não há uma desresponsabilização dos decisores públicos.
“A nossa cultura administrativa não dispensa o controlo prévio”, afirmou, acrescentando que é necessário encontrar um equilíbrio na definição desse patamar seletivo.
Embora haja isenção de fiscalização prévia até aos 10 milhões, os contratos acima de 950 mil euros terão sempre de ser comunicados ao TdC para “efeitos de acompanhamento, seleção de amostras e eventual auditoria subsequente” (nas chamadas fiscalizações concomitantes ou sucessivas), segundo a proposta de lei.
Vítor Caldeira lembrou que a fiscalização é exercida pelas diferentes modalidades (prévia, sucessiva e concomitante) e reforçou que o controlo interno na esfera das entidades públicas “nunca substituirá o controlo externo”.
Para o juiz conselheiro, “o visto não é uma carta de alforria” e não pode desresponsabilizar os gestores pelas decisões que tomam, ainda que, disse, o TdC esteja cheio de processos que são reenviados às entidades para a correção de determinadas matérias porque os decisores públicos procuram conforto nas apreciações do tribunal.
“Se não se reformar o pilar que tem a ver com o controlo interno, temos um problema”, vincou.
Questionado pelo PSD se a proposta do Governo melhora, ou não, a atual legislação, Caldeira disse que “há que demonstrá-lo” e que esta é uma oportunidade para fazer evoluir o controlo das finanças, com a consciência de que o TdC é um dos pilares do estado de direito que deve promover a confiança dos cidadãos nas outras instituições.
Na semana passada, ao ser ouvido no parlamento, o coordenador jurídico da reforma, o professor de direito e advogado da sociedade Sérvulo Rui Medeiros, admitiu que dispensar de visto prévio os contratos públicos acima de cinco milhões de euros, em vez de dez milhões, continuará a representar uma “mudança de paradigma”.
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