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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Casais arriscam este ano entrega de IRS em separado

Contribuintes têm até 30 de junho para entregarem o IRS.

23 de fevereiro de 2019 às 01:30

Os casados e unidos de facto que cumprem os requisitos para serem abrangidos pelo IRS automático, mas que não validem nem recusem a declaração automática de rendimentos no Portal das Finanças, vão ter o imposto calculado pelo regime de tributação em separado.

Os contribuintes têm entre 1 de abril e 30 de junho para entregarem a declaração de IRS, sendo que a Autoridade Tributária disponibiliza, a cerca de 3,2 milhões de pessoas, uma declaração provisória.

Aos contribuintes cabe aceder ao Portal das Finanças para validar e submeter a declaração automática ou recusá-la, caso, por exemplo, contenha informação errada sobre os rendimentos, as retenções na fonte ou as deduções à coleta.

Se durante os três meses para a entrega do IRS o contribuinte não validar nem recusar a declaração automática, a mesma torna-se, no final do prazo, definitiva e assume o regime da tributação em separado para os casados e unidos de facto, lê-se numa nota no Portal das Finanças.

Se a validar, o contribuinte pode optar pelo regime de tributação separada ou conjunta. Em 2018, 1,6 milhões aderiram ao IRS automático.

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