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Regime de grupos de IVA foi criado no final do ano passado e vai permitir aos grupos económicos que detêm várias empresas consolidarem os saldos de IVA, nos valores a pagar ou a recuperar junto do Estado.
A declaração fiscal do novo regime de grupos de IVA foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, para se aplicar pela primeira vez aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 01 de julho.
O modelo da declaração periódica a entregar ao fisco pelas empresas que aderirem a este novo modelo de consolidação do pagamento de IVA ao Estado foi aprovado pelo Governo através de uma portaria esta segunda-feira publicada em Diário da República.
A portaria entra em vigor na terça-feira e "é aplicável às declarações correspondentes a períodos de imposto com início em, ou após, 01 de julho de 2026", refere o documento assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 25 de maio.
O regime de grupos de IVA foi criado no final do ano passado pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, e vai permitir aos grupos económicos que detêm várias empresas consolidarem os saldos de IVA, nos valores a pagar ou a recuperar junto do Estado.
A portaria prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira, "tendo por base a soma algébrica dos valores a crédito ou a débito apurados em cada uma das declarações periódicas das entidades que integram o grupo", disponibilize "a declaração do grupo" já preenchida, para ser confirmada pela chamada "entidade dominante" do grupo empresarial até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações (o prazo que se aplica à entrega da declaração periódica de IVA).
O documento "converte-se em declaração entregue pela entidade dominante quando", no fim desse prazo, "esta não tenha procedido à respetiva confirmação".
A portaria inclui ainda uma salvaguarda prevendo que a declaração do grupo tem de ser retificada se os serviços centrais de IVA da AT fizerem uma liquidação oficiosa do imposto ou se houver uma "alteração aos elementos das declarações periódicas das entidades que integram o grupo", seja por iniciativa do fisco, seja da própria entidade empresarial.
Para os grupos económicos poderem aderir ao regime de grupos, é condição que as empresas do universo empresarial estejam unidas "por vínculos financeiros, económicos e organizacionais", prevê a lei de 2025.
Para isso, "considera-se que a vinculação no plano financeiro se encontra preenchida quando a entidade dominante detenha uma participação, direta ou indireta, de pelo menos 75% do capital de outra ou de outras entidades ditas dominadas, desde que tal participação lhe confira mais de 50% dos direitos de voto", especifica a legislação.
A proposta de lei foi aprovada no parlamento em votação final global em 17 de outubro de 2025, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL.
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