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Parlamento aprova descida do IRS do 2.º ao 5.º escalões

A taxa do 1.º escalão não sofre alterações, mantendo-se nos atuais 12,5%.

20 de novembro de 2025 às 19:23

O parlamento aprovou esta quinta-feira, na especialidade, a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões de IRS no próximo ano, sem alterações em relação à iniciativa original da proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).

O desagravamento contou com os votos a favor das bancadas do PSD, CDS-PP, Chega, IL e Livre, com o voto contra do PCP e com a abstenção do PS e BE.

A taxa do 1.º escalão não sofre alterações, mantendo-se nos atuais 12,5%. A taxa do 2.º degrau passa dos atuais 16% para 15,7%, a do 3.º baixa de 21,5% para 21,2%, no 4.º degrau há um desagravamento da taxa de 24,4% para 24,1% e, por último, a taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,4% para 31,1%.

Como previsto desde a última alteração à tabela do IRS decidida pelo parlamento em julho, as taxas dos 6.º, 7.º e 8.º e 9.º escalões permanecerão iguais, em 34,9%, 43,1%, 44,6%, 48%.

Embora não haja uma redução das taxas dos últimos patamares, os contribuintes nestas bandas de rendimento também beneficiam do desagravamento, porque o IRS é calculado de forma progressiva, isto é, o rendimento de um contribuinte é dividido de acordo com o figurino dos escalões e a cada um aplica-se a respetiva taxa. Com isso, o alívio nos patamares inferiores também se repercute no rendimento tributado desses contribuintes, diminuindo o IRS a pagar.

Além da redução das taxas, a nova tabela agora aprovada na especialidade traz uma atualização dos valores que definem cada um dos escalões do IRS em 3,51%.

Também foi aprovada uma outra norma que atualiza o valor do mínimo de existência, a regra fiscal que garante que tem rendimentos mais baixos, até ao valor do salário mínimo, fica totalmente isento de imposto.

Com a aprovação, fica garantido que não pagarão IRS os rendimentos anuais até 12.880 euros ou, no caso superior, até ao montante que resulta da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o correspondente a 1,5 vezes o IAS a 14 meses.

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