Grupo defende que medida pretende salvaguardar os direitos das pessoas, inscrevendo na legislação que "a penhora é notificada ao executado por via eletrónica ou por via postal registada".
O grupo de peritos da comissão de reforma do processo tributário propôs ao Governo que os contribuintes sejam obrigatoriamente notificados do ato da penhora por dívidas ao fisco.
A sugestão faz parte do relatório da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes, entregue ao Governo em maio e esta segunda-feira apresentado em Lisboa, numa conferência organizada pelo Ministério das Finanças.
O grupo de especialistas lembra que, atualmente, o Código de Procedimento e de Processo Tributário "não integra uma norma que obrigue que o ato de penhora seja notificado ao executado" por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
No entanto, os peritos entendem ser necessário criar esse momento, para salvaguardar os direitos das pessoas ou empresas visadas pela AT, inscrevendo na legislação que "a penhora é notificada ao executado por via eletrónica ou por via postal registada".
"Em face dos efeitos do ato de penhora na esfera jurídica do executado é fundamental que o destinatário do ato executivo seja notificado, por forma a que tenha dele imediato conhecimento e possa cuidar da tutela dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. Deste modo, na execução fiscal deve aplicar-se o procedimento que se aplica no domínio do Código de Processo Civil, designadamente no n.º 4 do artigo 753.º do Código de Processo Civil", refere-se no relatório.
O mesmo documento prevê ainda alterações às regras que determinam os valores dos bens para efeitos de penhora ou de garantia nos processos de cobrança das dívidas através de execuções fiscais.
A comissão sugere ao Governo que, "sem prejuízo da determinação do valor dos bens imóveis ou móveis para venda", o fisco possa "recorrer-se a determinação do valor com recurso a parecer técnico de um perito especializado registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários" quando "se mostre evidente que o valor de mercado dos bens é manifestamente superior ao apurado" de acordo com as regras gerais previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
O grupo de peritos propõe ainda ao executivo que o fisco seja obrigado a fazer uma comunicação aos contribuintes, por 'email' ou por telefone, sempre que enviar notificações oficiais ou proceder a citações de dívidas tributárias.
Em relação às execuções fiscais, o relatório inclui mais propostas, entre elas a eliminação da citação provisória, a clarificação das regras sobre o pagamento em prestações, o alargamento da dispensa da prestação de garantias pelos contribuintes nas situações prévias à apresentação do meio de reação gracioso ou judicial, o alargamento do prazo para apresentação da reclamação dos atos do órgão da execução fiscal e o fim da avocação dos processos de execução por parte do tribunal de insolvência.
O relatório é coordenado pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no Governo de António Guterres (PS). Nesta parte sobre as execuções fiscais, contou com a colaboração do jurista Jesuíno Alcântara Martins, professor de direito e ex-diretor de Finanças adjunto para área da Justiça Tributária na Direção de Finanças de Lisboa.
Do grupo de trabalho fizeram ainda parte os juízes conselheiros Jorge Lopes de Sousa, Isabel Marques da Silva, Pedro Marchão Marques e Catarina Almeida e Sousa, a juíza desembargadora Tânia Meireles da Cunha, a advogada e professora de direito Elizabeth Fernandez, o vice-presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) Olívio Mota Amador, o diretor de serviços de consultoria jurídica e contencioso da AT Serafim Pereira, a subdiretora-geral da área da justiça tributária da AT Ana Cristina Bicho e o advogado de direito fiscal Ricardo Codeço.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.