Apoio de 10 cêntimos por litro de combustível até a um máximo mensal de 50 litros pode hoje começar a ser usado.
A autorização do Governo para subsidiar com 132,5 milhões de euros o apoio ao consumo de combustíveis até março de 2022, através da plataforma 'IVAucher', foi esta quarta-feira publicado em Diário da República.
O apoio de 10 cêntimos por litro de combustível até a um máximo mensal de 50 litros pode começar a ser usado a partir desta quarta-feira pelos consumidores que já se encontrem registados na plataforma 'IVAucher'.
Apelidado de 'AUTOvoucher', este apoio vai funcionar por cinco meses, de novembro de 2021 a março de 2022, e traduz-se na transferência para a conta dos consumidores registados na plataforma IVAucher de um valor de cinco euros por mês a partir do primeiro abastecimento de combustível mensal.
"O apoio 'AUTOvoucher' será concedido mensalmente sob a forma de transferência direta para a conta bancária dos consumidores até dois dias úteis após o consumo", lê-se no preâmbulo do diploma, que determina que tal apoio financeiro é de natureza transitória e justifica-se face ao "contexto extraordinário de aumento" do preço dos combustíveis e ao "imperioso interesse público" traduzido no apoio aos cidadãos e às famílias.
O executivo reafirma ser "indispensável" implementar e operacionalizar um apoio financeiro urgente que permita mitigar o impacto do atual aumento do preço dos combustíveis no rendimento das famílias, adiantando ser necessário contratar serviços que permitam o processamento de reembolsos de pagamentos feitos através de cartões bancários em postos de abastecimento de combustíveis.
"Para este efeito, e considerando a premência da necessidade de garantir o acesso a este apoio financeiro aos cidadãos, entende-se necessário recorrer a um sistema operacional que se encontra atualmente em funcionamento, permitindo assim a implementação simples e expedita deste apoio financeiro", justifica.
Diz ainda que, tendo em conta o valor estimado da despesa associada a esta aquisição, é necessária a celebração de um contrato, que dará origem ao respetivo encargo orçamental nos anos económicos de 2021 e 2022, e define ser a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a entidade adjudicante que desenvolve o procedimento de contratação pública para prestação dos serviços em causa.
O diploma, que produz efeitos retroativos a 28 de outubro, data em que foi aprovado pelo Conselho de Ministros, autoriza a DGTF a realizar a despesa, para 2021 e 2022, de 132,5 milhões de euros, dos quais 53 millhões de euros este ano e 79,5 milhões de euros em 2022.
Este montante, para cada ano económico, "pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede", e estes encargos financeiros são satisfeitos pelas verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento do Estado, no capítulo das despesas excecionais, gerido pela DGTF, segundo o decreto-lei.
O Ministério das Finanças, em comunicado divulgado na terça-feira, informou terem-se registado na plataforma 'IVAucher', desde 01 de novembro, dois terços dos postos de abastecimento de combustíveis do Continente e Regiões Autónomas.
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