A decisão final da Autoridade da Concorrência deverá ser conhecida em Janeiro. <br/>
A Autoridade da Concorrência, liderada por Manuel Sebastião, está a ultimar a decisão final sobre o caso conhecido como ‘cartel das cantinas’, e já em Janeiro deverá notificar as sete empresas envolvidas que terão de pagar cerca de 50 milhões de euros em multas.
O valor determinado está ainda longe dos 172 milhões de lucros alegadamente ilegítimos obtidos pelas empresas, mas o Código da Concorrência limita o valor das coimas a fixar através de um conjunto de critérios que passam, entre outros, pelo limite máximo de dez por cento do volume de negócios do último ano.
O ‘cartel das cantinas’, segundo a Autoridade da Concorrência, era constituído por sete empresas que, em conluio, inflacionaram os preços dos serviços a prestar. O caso foi denunciado em Fevereiro de 2007 à Autoridade da Concorrência por um ex-gestor da Eurest que revelou que o cartel funcionava há dez anos.
As empresas envolvidas (Eurest, Gertal, ITAU, ICA, Nordigal, Sodexho e Uniself) possuem quase dois terços do mercado de fornecimento de refeições em cantinas. O restante é disputado por mais de 400 empresas do sector.
O processo aberto pela Autoridade da Concorrência assenta em variada prova documental. Designadamente relatórios trimestrais trocados entre as empresas envolvidas e pactos de não-agressão, de combinação de preços e de estratificação de clientes.
Ainda segundo o CM apurou, outra das penas acessórias será a proibição de concorrerem a concursos públicos durante um período de dois anos.
PORMENORES
MORGADO
Maria José Morgado elogiou no ano passado a investigação da Autoridadeda Concorrência.
COIMAS
Nos últimos anosa Autoridade paraa concorrência aplicou várias coimase denunciou cartéis.
NÃO CRIMINAL
A lei portuguesa considera que a cartelização é um ilícito contra-ordenacional e criminal.
EX-VEREADOR É ADMINISTRADOR DA TRIVALOR
José Vitorino Cardoso da Silva, ex-vereador com o pelouro das Finanças na Câmara Municipal de Lisboa, é o presidente do conselho de administração do Grupo Trivalor, que detém, entre outros, as empresas Gertal e a Itau, ambas acusadas de envolvimento no ‘cartel das cantinas’. A primeira, a par da Eurest, lidera a maioria dos negócios na área. Caso venham a contestar as coimas da Autoridade da Concorrência, as empresas poderão fazê-lo para o Tribunal do Comércio, tendo como última instância de recurso o Ministério da Economia. Não há prazo para o processo terminar.
FORNECIA ESCOLAS, PRISÕES E HOSPITAIS
As empresas que agora serão notificadas para pagar cerca de 50 milhões de euros forneciam a maioria das escolas, hospitais, estabelecimentos prisionais e outras entidades de cariz público. Violavam as regras da concorrência, já que se associaram ou por acordos de fixação de preços ou estabelecendo limites à produção. Esta é uma das práticas mais lesivas para o consumidor, e ainda recentemente a Comissão Europeia deu conta de que, entre 2005 e 2007, os consumidores europeus sofreram um prejuízo total de cerca de 7,7 mil milhões de euros. Bruxelas pediu que as práticas de cartelização fossem julgadas em tribunal. Foram aplicadas coimas de 2,3 mil milhões.
ORDEM ABRIU PROCESSO
Em Novembro de 2009, o Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados instaurou um processo disciplinar ao advogado Rui Esperana, que defendia a Eurest e que era ao mesmo tempo ex-assessor jurídico do Conselho da Autoridade da Concorrência. Ainda não haverá qualquer decisão, mas está em causa um alegado conflito de interesses.
A decisão da Ordem foi tomada na sequência de uma participação apresentada por um antigo director-geral daquela empresa que falava em violação dos deveres de 'integridade, 'segredo profissional' e 'conflito de interesses', todos do Estatuto da Ordem dos Advogados. Na participação, o ex-director da Eurest dizia que o advogado representou inclusive a empresa quando foram feitas buscas no âmbito das investigações.
NOTAS
MEIOS: NÃO PODE USAR
A Autoridade da Concorrência, a quem compete investigar a existência de cartéis, não tem estatuto de órgão de polícia criminal, pelo que não goza da maioria dos meios de investigação
CÓDIGO: PROIBIÇÕES
A Autoridade da Concorrência, a quem compete investigar a existência de cartéis, não tem estatuto de órgão de polícia criminal, pelo que não goza da maioria dos meios de investigação
MULTAS: 28 MILHÕES DE EUROS
28 milhões de euros foi o montante quase total de coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência entre 2004 e Julho de 2009 a empresas por práticas ilegais de cartelização
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