Medida tem em conta o impacto que a pandemia está a ter no setor da aviação, com perdas de milhares de milhões de euros.
A Comissão Europeia recomendou esta quarta-feira que, na retoma dos transportes, haja menos passageiros a bordo, abrindo exceção para voos, que os clientes e os trabalhadores usem máscaras e outros equipamentos e que sejam colocadas barreiras de proteção.
Após a suspensão de viagens nacionais e dentro da União Europeia (UE) para tentar conter a covid-19 e numa altura em que a pandemia está a estabilizar na Europa, o executivo comunitário divulgou esta quarta-feira recomendações para a retoma dos transportes, vincando que "a saúde dos cidadãos continua a ser a prioridade número um".
Assim, e para assegurar a proteção tanto dos trabalhadores dos transportes como dos passageiros, a Comissão Europeia sugere que, aquando do restabelecimento progressivo dos serviços de transporte, sejam "permitidos menos passageiros a bordo, por exemplo em autocarros, comboios ou ferries, para facilitar o afastamento físico".
Porém, dado o impacto que a pandemia está a ter no setor da aviação, com perdas que ascendem aos milhares de milhões de euros, Bruxelas abre uma exceção para o distanciamento em voos, recomendando que, "quando o afastamento físico for mais difícil de assegurar, devam ser estabelecidas salvaguardas e medidas adicionais, por exemplo, o uso de máscaras faciais".
Se medidas como a colocação de lugares entre passageiros nos voos fossem implementadas, iriam registar-se baixas taxas de ocupação, o que tornaria estas ligações aéreas incomportáveis do ponto de vista económico para algumas companhias, reconhece o executivo comunitário, admitindo também que "não é possível eliminar" o risco nos transportes, sendo apenas possível atenuá-lo, e isso é feito com equipamentos de proteção.
Mas as regras começam ainda antes da entrada nos transportes, com o executivo comunitário a pedir que se "minimizem os contactos à partida", incentivando a compra de bilhetes e o 'check-in' pela internet, bem como o distanciamento nos controlos de segurança e na entrega e recolha de bagagens.
Outra das recomendações é que, por exemplo em autocarros, sejam instaladas barreiras de projeção, ou então que o embarque seja feito por uma porta traseira.
Além disso, as portas devem ser automatizadas, tem de haver disponível gel de desinfeção, os veículos têm de ser limpos regularmente e deve reforçar-se a ventilação através de filtros de ar.
Bruxelas sugere, ainda, que se minimize o contacto das vendas a bordo de alimentos e bebidas, por exemplo evitando estas situações.
Em todos os casos, a instituição pede aos países da UE, a quem cabe decidir sobre o restabelecimento das viagens, que levantem as restrições de forma "gradual para proteger a saúde", devendo ainda "reajustar" sistemas como controlos fronteiriços no espaço comunitário ou para países terceiros "à medida que mais pessoas recomecem a viajar".
"O restabelecimento progressivo dos serviços de transporte e da conectividade dependerá inteiramente da flexibilização das restrições às viagens, de avaliações epidemiológicas e de pareceres médicos especializados sobre as necessidades em matéria de saúde e de proteção sanitária", ressalva a Comissão Europeia.
Ainda relativamente à retoma dos transportes, o executivo comunitário destaca o papel que as aplicações móveis de rastreamento de contactos podem ter neste levantamento das restrições, por poderem "alertar pessoas que possam ter estado expostas ao vírus, para que os cidadãos possam ser avisados de uma potencial infeção pelo novo coronavírus também quando viajam na UE".
Depois de ter lançado orientações para este tipo de aplicações móveis, Bruxelas vem agora reforçar que este tipo de ferramentas tem de respeitar as regras comunitárias para proteção dos dados, devendo ser "voluntárias, transparentes e temporárias" e basear-se na tecnologia Bluetooth, que é mais segura do que os serviços de geolocalização.
A retoma dos serviços de transporte é também crucial para o restabelecimento do turismo europeu, atualmente estagnado devido à covid-19.
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