Fundo de População das Nações Unidas e ONU Mulheres manifestaram "profunda preocupação" com a decisão judicial deste caso.
A ONU vê com profunda preocupação a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Brasil, que absolveu um homem de 35 anos acusado da violação de uma menina de 12 anos.
Em comunicado conjunto, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e a ONU Mulheres manifestaram "profunda preocupação" com a decisão judicial deste caso.
"O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e os compromissos internacionais assinados pelo Brasil são indiscutíveis", lê-se na nota que refere que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é violação de vulnerável e "não importa a situação, nem o aval da família, nem um suposto consentimento".
Segundo as agências da ONU, "as crianças ou adolescentes abaixo dos 14 anos não têm o desenvolvimento cognitivo, emocional ou físico, nem a possibilidade, pela lei, de consentir. E abaixo dos 16 anos, não podem casar ou realizar qualquer ato da vida civil".
"Ou seja: criança nunca é esposa. É vítima", lê-se no comunicado, que alerta para o facto de que sofrer violência sexual e ser sujeita a casamento precoce "deixa marcas profundas, afetando o desenvolvimento de meninas (e meninos) pelo resto da vida".
As agências da Nações Unidas referem que, "infelizmente", este não se trata de um caso isolado e adiantam que o Brasil tem altas taxas de casamento infantil e de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Segundo dados divulgados na nota, só entre 2021 e 2023, foram registados mais de 164 mil casos de violação ou violação de vulnerável de zero a 19 anos, "uma violência que ocorre principalmente contra meninas, dentro de casa, e por autores conhecidos da vítima ou da família".
As agências da ONU apelam a todos os setores da sociedade e referem que "o Brasil deve fazer valer as leis e políticas voltadas à infância e à adolescência, prevenindo e dando respostas qualificadas e não 'revitimizantes' a casos como esses".
É essencial, segundo a Unicef, o UNFPA e a ONU Mulheres continuar a apoiar e a capacitar os atores do Sistema de Garantia de Direitos, "incluindo os da Justiça", além de que se deve "reconhecer o papel da escola e de órgãos como os Conselhos Tutelares para identificar e denunciar casos de violência".
Para estas agências de direitos humanos, não se pode "normalizar ou relativizar" a violação de uma criança ou adolescente, "independentemente da situação".
Por último, as três agências da ONU referem que "permanecem à disposição do Governo do Brasil para ajudar a garantir que meninas e meninos crescerão livres de qualquer tipo de violência".
Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no Brasil, denunciou um homem por violação de uma menina de 12 anos.
Segundo os órgãos de comunicação social brasileiros, a criança, que deixou de frequentar a escola, estava a morar com o homem de 35 anos com autorização da mãe, que também foi denunciada por omissão.
Segundo o jornal brasileiro Globo, "o suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024" e na esquadra da polícia "admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem 'namorar' a filha".
O homem e a mãe foram, em novembro de 2025, condenados pela 1.ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a prisão mas, segundo os media locais, recorreram e, "por maioria de votos", a 9.ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.
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