Queixosa tomou durante mais de 20 anos o medicamento hormonal Androcur, prescrito para tratar a hiperpilosidade e endometriose. Tribunal declarou "falha no dever de informação".
Três laboratórios foram esta segunda-feira condenados a pagar mais de 300 mil euros de indemnização a uma paciente com tumores cerebrais atribuídos ao medicamento Androcur, por "falha no dever de informação", num caso considerado inédito em França.
"O tribunal declara a responsabilidade da Bayer HealthCare, Sandoz e Viatris Santé pelos danos sofridos", escreveram os juízes do tribunal civil de Poitiers, que também condenaram o médico e o farmacêutico da paciente.
Segundo o advogado da queixosa, Romain Sintès, esta decisão poderá abrir caminho a uma "multiplicação de processos" semelhantes.
A mulher, atualmente com 55 anos, tomou durante mais de 20 anos o medicamento hormonal Androcur, prescrito para tratar a hiperpilosidade e a endometriose.
Desde 2013, desenvolveu múltiplos meningiomas, ou seja, tumores benignos das membranas que envolvem o cérebro e que podem causar graves deficiências neurológicas.
A paciente sofre atualmente de perturbações visuais, de memória e de fadiga extrema e garante que nunca foi informada sobre os riscos associados ao fármaco, apesar de, já em 2008, um artigo científico ter sugerido uma ligação entre a substância ativa do Androcur (acetato de ciproterona) e o desenvolvimento de meningiomas.
A relação causal foi confirmada em 2018 e, segundo o tribunal, "os danos resultam efetivamente dos tratamentos seguidos" pela doente.
Durante a audiência, realizada em abril, a farmacêutica Bayer alegou que a paciente só tomou Androcur até 2004, tendo depois passado para medicamentos genéricos.
No entanto, os juízes concluíram que a Bayer "não tomou todas as medidas necessárias para garantir uma informação rápida e eficaz junto dos consumidores, utilizadores atuais ou antigos de Androcur", violando o dever de informação.
Quanto à Viatris, que produz uma versão genérica do medicamento, o tribunal considerou que "não fez os esforços adequados, desde 2008 e, sobretudo, a partir de 2011, para permitir aos consumidores conhecerem o risco de meningiomas associados à toma prolongada do fármaco". A mesma avaliação foi aplicada à farmacêutica Sandoz.
Os laboratórios foram responsabilizados por 97% do montante total da indemnização, de cerca de 325 mil euros, a pagar solidariamente com o médico e o farmacêutico, sendo 25% desse valor exigido com efeitos imediatos.
Para o advogado da queixosa, esta é, até ao momento, "a primeira decisão deste tipo em França" e representa "o reconhecimento da falha de informação por parte da comunidade médica".
"Apesar do que nos diziam os laboratórios, eles tinham meios para alertar sobre efeitos secundários particularmente graves, incapacitantes e irreversíveis, que conheciam desde 2008", afirmou Sintès à agência France Presse.
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