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Carla Pinto
Indignação
De nada valeram anos de trabalho abaixo do salário mínimo.
Carla Pinto29 de Janeiro de 2023 às 00:30
Quanto se pode indignar a tutela pelo facto dos seus funcionários, cuja melhoria das condições de trabalho lhe compete, decidem fazê-lo ‘per si’?
Poderá o poder político indignar-se, mais do que se embaraçar, por ao fim de duas décadas os funcionários deixarem de esperar e apenas exigirem o cumprimento da lei para defender os seus interesses?