A Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada em AR por representantes democraticamente eleitos, almejando o uso eficiente dos recursos do Estado, foi novamente ofendida, tendo diligências de inquéritos de corrupção sido realizados por outro OPC que não a PJ, a quem está reservada a investigação destes ilícitos.
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O estado da Justiça não se mede só por estatísticas.
Quando esse equilíbrio é quebrado, instala-se o enriquecimento sem causa da entidade empregadora.
Não há eficiência quando a Justiça funciona em regime de remendo.
A herança é pesada, fruto de anos de inoperância.
A colaboração deve ser direta, sem organismos a superintendê-la.
Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados. A Justiça não se reabilita com palavras.
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