A Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada em AR por representantes democraticamente eleitos, almejando o uso eficiente dos recursos do Estado, foi novamente ofendida, tendo diligências de inquéritos de corrupção sido realizados por outro OPC que não a PJ, a quem está reservada a investigação destes ilícitos.
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Onde a sindicalização é forte, há justiça social e progresso.
O crime não tem hora. A investigação tampouco.
Na maioria dos tribunais portugueses as condições são precárias.
A confusão gerada pela PGR revela um desconhecimento preocupante do regime remuneratório da PJ.
O Estado não pode ser patrão que exige o impossível, falha nos meios e lava as mãos das consequências.
Tempo de serviço no SEF não equivale ao tempo de serviço na PJ.
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