68 corresponde ao somatório das 24 horas dos sete dias da semana e ultrapassa o número de horas mensais previsto na Lei do Trabalho. Neste número incluem-se as horas de trabalho efetivo e aquelas onde inúmeros investigadores da PJ se encontram de prevenção durante toda a semana, para lá do horário normal, e onde estão à disponibilidade da hierarquia para ocorrer a locais de crime onde é imprescindível a recolha imediata de prova. O crime não tem hora e, para os investigadores da PJ, o descanso e o gozo de momentos de lazer ou de convívio acabam por ficar para segundo plano.
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Há que prestar um melhor serviço. Cabe à Direção da PJ reforçar o efetivo de prevenção.
A solução não pode ser prender pessoas ao posto como se fossem móveis.
O prazo de 6 meses para regulamentação transformou-se em 6 anos. E continua a contar.
Alguém acredita que Cristiano Ronaldo chegaria onde chegou se, em vez de regras claras, progressão e reconhecimento, lhe pedissem apenas resultados e paciência?
Pequenos problemas, ao longo do tempo, transformam-se em convulsões.
É urgente emitir orientações simples, uniformes e inequívocas.
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