68 corresponde ao somatório das 24 horas dos sete dias da semana e ultrapassa o número de horas mensais previsto na Lei do Trabalho. Neste número incluem-se as horas de trabalho efetivo e aquelas onde inúmeros investigadores da PJ se encontram de prevenção durante toda a semana, para lá do horário normal, e onde estão à disponibilidade da hierarquia para ocorrer a locais de crime onde é imprescindível a recolha imediata de prova. O crime não tem hora e, para os investigadores da PJ, o descanso e o gozo de momentos de lazer ou de convívio acabam por ficar para segundo plano.
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