O trabalho suplementar na PJ, em regime de piquete ou de prevenção, dá, por lei, direito a compensação temporal. Apesar da originalidade do regime, foquemo-nos na compensação temporal (folga) que, para alguns, parece mito.
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Quem assegura diariamente a execução das decisões judiciais conhece melhor do que ninguém o impacto das regras.
Polícia Judiciária e Ministério da Justiça deveriam pugnar e ser exemplo de total transparência.
É da escuta que nascem reformas sólidas.
É vital que os trinta ‘formados’ passem o testemunho que receberam aos que vão entrando.
O problema não é passageiro, é estrutural e conhecido há anos.
Há que prestar um melhor serviço. Cabe à Direção da PJ reforçar o efetivo de prevenção.
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