O trabalho suplementar na PJ, em regime de piquete ou de prevenção, dá, por lei, direito a compensação temporal. Apesar da originalidade do regime, foquemo-nos na compensação temporal (folga) que, para alguns, parece mito.
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Não basta distribuir panfletos sobre burnout.
O estado da Justiça não se mede só por estatísticas.
Quando esse equilíbrio é quebrado, instala-se o enriquecimento sem causa da entidade empregadora.
Não há eficiência quando a Justiça funciona em regime de remendo.
A herança é pesada, fruto de anos de inoperância.
A colaboração deve ser direta, sem organismos a superintendê-la.
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