O Estatuto do Pessoal da Polícia Judiciária (EPPJ) prevê, no artigo 92.º, n.º 2, a criação de um regime remuneratório para os formadores do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC). Passados largos meses desde a entrada em vigor do Estatuto, (também) esta portaria continua por publicar, apesar do prazo legal de 180 dias.
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