A PJ, no âmbito do trabalho suplementar, existem vários limites, nomeadamente o do pagamento do valor máximo diário de trabalho, pelo que o trabalho para lá de 6, 5 ou 3 horas, consoante os casos, não é remunerado. Também o valor mensal do trabalho suplementar é limitado a um terço do vencimento, pelo que este teto também é causador de trabalho efetivo não remunerado.
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Nem tudo ficou concluído por Luís Neves na PJ.
Modernização? Faltam materiais de sustento do trabalho diário.
A dignidade de quem desaparece exige especialização, rapidez e coordenação.
Boa governação não é apenas decidir, é decidir a tempo.
Os polícias sabem que a integridade física – e, em casos raros, a própria vida – entra na equação no cumprimento do dever.
Os tribunais continuam a funcionar como sempre: em calamidade permanente, à última da hora, sem estratégia e à custa de quem lá trabalha.
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