A diretiva europeia sobre organização do tempo de trabalho é clara: considera-se tempo de trabalho todo o período em que o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição do empregador. A lógica é simples: contrapõe-se o tempo livre – plenamente dominado pelo trabalhador – ao tempo condicionado por ordens, expectativas ou necessidades de serviço.
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Quando esse equilíbrio é quebrado, instala-se o enriquecimento sem causa da entidade empregadora.
Não há eficiência quando a Justiça funciona em regime de remendo.
A herança é pesada, fruto de anos de inoperância.
A colaboração deve ser direta, sem organismos a superintendê-la.
Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados. A Justiça não se reabilita com palavras.
Numa democracia madura, não pode haver leis facultativas.
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