A diretiva europeia sobre organização do tempo de trabalho é clara: considera-se tempo de trabalho todo o período em que o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição do empregador. A lógica é simples: contrapõe-se o tempo livre – plenamente dominado pelo trabalhador – ao tempo condicionado por ordens, expectativas ou necessidades de serviço.
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Quem assegura diariamente a execução das decisões judiciais conhece melhor do que ninguém o impacto das regras.
Polícia Judiciária e Ministério da Justiça deveriam pugnar e ser exemplo de total transparência.
É da escuta que nascem reformas sólidas.
É vital que os trinta ‘formados’ passem o testemunho que receberam aos que vão entrando.
O problema não é passageiro, é estrutural e conhecido há anos.
Há que prestar um melhor serviço. Cabe à Direção da PJ reforçar o efetivo de prevenção.
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