A diretiva europeia sobre organização do tempo de trabalho é clara: considera-se tempo de trabalho todo o período em que o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição do empregador. A lógica é simples: contrapõe-se o tempo livre – plenamente dominado pelo trabalhador – ao tempo condicionado por ordens, expectativas ou necessidades de serviço.
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Não faltam regras, mas sim decisão política.
Problema: é nestes escassos quadros que se procura um novo DN.
Há hoje condições para construir soluções equilibradas.
Não se compreende como é que a tutela é tão resistente em ouvir a ASFIC/PJ.
No digital todas as palavras deixam impressão.
Esperamos que a decisão de permitir a excecionalidade dos limites de remuneração seja também autorizada na PJ.
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