Em 2019 a Lei das armas estabeleceu que “...os isentos ou dispensados de licença em situação de aposentação, reforma, jubilação, ou situação equivalente, mantêm o direito à detenção, ao uso e porte de arma, independentemente de licença, nos termos da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional”, com aplicação direta aos elementos das forças e serviços de segurança, militares, magistrados, etc.
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Boa governação não é apenas decidir, é decidir a tempo.
Os polícias sabem que a integridade física – e, em casos raros, a própria vida – entra na equação no cumprimento do dever.
Os tribunais continuam a funcionar como sempre: em calamidade permanente, à última da hora, sem estratégia e à custa de quem lá trabalha.
Exige-se uma nova dinâmica que não é compatível com a incompreensível inércia.
E é isto que acontece quando a lei existe, mas a humanidade falha.
Sistema penal que não reage aos seus próprios atropelos perde aquilo que mais pretende salvaguardar: a confiança pública na Justiça.
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