A publicidade da audiência constitui uma garantia do regular funcionamento da justiça criminal, sendo por isso exigida pelo art. 87º do Código de Processo Penal. Efectivamente, um julgamento criminal realizado sem assistência do público faz-nos recordar os tristes tempos dos processos penais secretos, de má memória. No caso de se tratar de um processo penal com forte impacto na opinião pública, como é o caso dos incêndios de Pedrógão, ainda mais essa publicidade se exige, sendo imperiosa a presença do público e dos jornalistas no tribunal por uma questão de transparência e de confiança dos cidadãos na Justiça.
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A educação inclusiva praticada é uma quimera.
Boas almas laicas indignaram-se por causa de uma missa em memória das vítimas da tragédia.
Ninguém esclarece porque é que a manutenção ignorou o aumento de passageiros.
A cidade pára 1 minuto para homenagear os heróis da guerra.
Quantas pessoas sabiam e nunca alertaram que, partindo-se o cabo, os travões não chegavam para imobilizar o elevador da Glória?
Os regulamentos não foram cumpridos pois era preciso a nota mínima de 14 num exame de qualificação.
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