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Luís Menezes Leitão

Audiência pública

26 de maio de 2021 às 00:30

A publicidade da audiência constitui uma garantia do regular funcionamento da justiça criminal, sendo por isso exigida pelo art. 87º do Código de Processo Penal. Efectivamente, um julgamento criminal realizado sem assistência do público faz-nos recordar os tristes tempos dos processos penais secretos, de má memória. No caso de se tratar de um processo penal com forte impacto na opinião pública, como é o caso dos incêndios de Pedrógão, ainda mais essa publicidade se exige, sendo imperiosa a presença do público e dos jornalistas no tribunal por uma questão de transparência e de confiança dos cidadãos na Justiça.

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