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Filipe Preces

Filipe Preces

Procurador da República

Cavalos de Troia!!

19 de setembro de 2017 às 00:30

O Ministério Público é um órgão constitucional com competência para, entre outras, dirigir a investigação criminal, exercer a ação penal, representar o Estado, os menores e os trabalhadores.

Esta panóplia de atribuições impõe que os magistrados do Ministério Público sejam chamados a desempenhar funções muito diferentes em tribunais com competências, também elas, distintas.

Começam por ser colocados em tribunais que abarcam todas aquelas competências e, paulatinamente, se vão especializando.

Uns enveredam pela investigação criminal nos DIAP ou DCIAP, outros pelos julgamentos penais nos Juízos Criminais, outros pelo Cível nos Juízos Cíveis, outros pela promoção do superior interesse das crianças nos Tribunais de Família e Menores e outros pela defesa dos direitos sociais dos trabalhadores nos Tribunais de Trabalho.

No mais recente projeto de proposta de lei de revisão do Estatuto do Ministério Público, o Ministério da Justiça propõe que um magistrado que opte, após 10 anos de funções, por um percurso profissional, por exemplo, na área da família e menores ou do trabalho, ganhe pelo índice 220.

Já quanto aos procuradores que optem por se dedicar à investigação criminal, sendo colocados num DIAP Distrital ou no DCIAP - Departamento Central de Investigação e Ação Penal, aquele mesmo documento propõe que atinjam o mesmo índice remuneratório volvidos que sejam 25 anos de carreira. Mais 15!

Esta flagrante e inexplicável diferença remuneratória implicará a fuga massiva dos magistrados para outras áreas que não a investigação criminal. É inevitável.

Quem - no seu perfeito juízo - aguardará 25 anos para receber o que pode ao fim de 10?!

A nossa Constituição consagra a separação de poderes, mas há sempre cavalos de Troia!

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