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Filipe Preces

Filipe Preces

Procurador da República

Corrupção: um combate fundamental

18 de junho de 2015 às 13:45

Numa recente entrevista, o procurador-geral sueco identificou três linhas para que aquele país tenha conhecido apenas dois casos de corrupção política desde a década de 70: transparência dos atos públicos, possibilitando o seu amplo escrutínio pelos cidadãos; alto nível educacional do povo sueco, contribuindo para elevados padrões de exigência ética no exercício de funções públicas; e, por fim, a igualdade social.

Ou seja, tudo quanto Portugal não tem! Portugal, à luz destes critérios, apresenta um fortíssimo risco. A repressão e a dissuasão de fenómenos corruptivos são uma exigência de transparência democrática e um instrumento indispensável para impedir que o exercício de funções públicas possa ser usado para enriquecer de forma ilegítima e imoral, à sombra da inação das instituições às quais constitucionalmente se acham cometidos poderes/deveres de investigação.

O terreno da luta contra a corrupção deve ser um terreno de conjugação de esforços e não deve ser pretexto para que cada um se limite a marcar o seu território e a tentar espetar a sua bandeirinha para dizer que se distingue dos outros. A investigação dos crimes de corrupção e afins deve assentar num novo paradigma. Um modelo de investigação que não se cinge, nem exaura o seu exame ao facto e ao seu autor, procurando analisar a atividade criminosa no seu todo, numa perspetiva não apenas de reconstituição histórica do sucedido, mas de conhecimento em tempo real daquela atividade.

As novas formas de criminalidade associadas à corrupção não mais se conformam com a mera observação retrospetiva, sustentada no raciocínio dedutivo e na reconstituição do passado. Uma investigação em cenário de autópsia está vocacionada para o fracasso.

Um dos segredos para uma boa investigação no crime económico radica na sua contemporaneidade com os factos. Urge robustecer a vertente preventiva da investigação criminal, apostando, decisivamente e sem tibiezas, numa forte componente proativa, antecipando, se possível, a eclosão de práticas corruptivas. Todavia, mais do que leis, mais ou menos perfeitas, o essencial para levar a bom porto esta luta é Vontade. Vontade política séria, comprometida com a Constituição e expurgada de interesses particulares mais ou menos secretos; Vontade de quem investiga para, de modo firme e empenhado, atuar de modo solidário, coeso e articulado, na busca de uma investigação isenta, imparcial, corajosa e livre de qualquer vinculação ou submissão funcional ao poder executivo; Vontade do poder judicial para exercer as competências que lhe são reconhecidas na Lei e na Constituição com independência, equidistância e equidade.

Clique para aceder ao texto que deu origem a esta opinião: Corrupção: DIAP abre trinta novos casos

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