Diz-se que a perda de um filho já é, por si só, castigo suficiente para um pai/mãe negligente. E será.
Mas não pode a Justiça ter estados de alma e ignorar a notícia da prática de um crime – exposição ou abandono de uma criança, agravado pela morte.
Cumpriu a lei a PJ da Guarda ao constituir arguida e deter a mãe da criança colhida pelo comboio. Como cumpriu a PJ de Lisboa quando constituiu arguido e deteve, em 2016, um casal chinês por ter deixado sozinha uma criança de 5 anos, que caiu do 21º andar e morreu.
Prestaram caução de 500 mil € e serão julgados na próxima semana. Sei que já lá vão 10 anos, mas há que ter memória, e vergonha, da Justiça subserviente que não teve coragem de acusar, por um crime óbvio, o casal inglês que abandonou três crianças numa casa, tendo uma delas desaparecido e presumivelmente morrido.
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