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Filipe Preces

Filipe Preces

Procurador da República

Inês é morta? Nem por sombras!!!

27 de fevereiro de 2016 às 01:30

Há acontecimentos que nos suscitam, de imediato, sentimentos ambivalentes. Este, em primeiro lugar, sobressaltou-me e chocou-me.

Indiciava-se o mercadejar da qualidade de magistrado do Ministério Público!

Confesso que, embora não ignore a condição humana de quem se acha investido em semelhantes funções, sempre reputei de hipótese meramente académica que um magistrado do Ministério Público pudesse sequer cogitar, quanto mais alegadamente sucumbir ao pecado da venalidade. Ultrapassado o confronto com a realidade, outra sensação me invadiu e me sossegou. Júbilo não foi o caso, mas quase…

Que notável sintoma de maturidade democrática e de salubridade do sistema de justiça penal e que machadada vigorosa nas quase intermináveis acusações de corporativismo das magistraturas!

Um inequívoco reforço da independência da investigação criminal e do combate à corrupção.

Afinal, aquilo em que acredito não se havia perdido – um Ministério Público autónomo, interna e externamente, baluarte da defesa da legalidade democrática e da igualdade do cidadão perante a lei, atuando livre de compromissos, obediências ou dependências.

Posto isto, outra perspetiva se me revelou.

Efetivamente, os modelos de organização concentracionistas são imensamente vulneráveis.

Tenho presentes as suas vantagens, mas não ignoro os seus inconvenientes. E no seu cômputo, tendo a considerar que os perigos suplantam os benefícios.

A concentração num único departamento e, por vezes, numa única pessoa de um imenso volume de informação sensível induz, inexoravelmente, a riscos não desejáveis e quiçá insindicáveis e incontroláveis.

A especialização, a unidade de atuação, a eficácia e celeridade da investigação, propósitos a perseguir e que, inegavelmente, a confluência numa mesma entidade permite alcançar, são, também, atingíveis num modelo desconcentrado e, acrescente-se, com mais-valias.

A descentralização através da criação de secções regionais do DCIAP introduziria mecanismos de ‘checks and balances’, um sistema de controlo recíproco e equilíbrio de poderes, freios e contrapesos, segmentando e segregando a informação e os seus titulares.

Mas, mais - possibilitaria a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis, o alargamento do campo de recrutamento a uma dimensão nacional, a troca de experiências e conhecimentos mais ampla e profícua, a garantia de transmissão e circulação do máximo de conhecimento/informação; tudo desaguando numa melhoria significativa da intervenção.

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