António Jaime Martins
Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos AdvogadosO conceito de "perda por imparidade" significa a diferença entre quantia escriturada (i.e. contabilizada) de um ativo em relação à quantia recuperável. O problema das "perdas por imparidade" é que se refletem nos resultados das empresas.
Se as "imparidades" aparecem nos resultados de um banco, isso significa para os acionistas que as suas ações valem menos e para as empresas que aquele banco terá menos dinheiro para emprestar. No limite, as "imparidades" podem implicar a insolvência do banco ou da empresa. Em qualquer caso, as consequências são bastante graves.
Para os acionistas, para os ex-trabalhadores desempregados, para os gestores e para os contribuintes, cujos impostos vão servir para injetar no banco e/ou para pagar subsídios de desemprego aos desafortunados. Isto vem a propósito do que o sistema de justiça saudável pode fazer para evitar situações de "perda por imparidade".
Uma justiça económica eficaz não deveria permitir que processos de insolvência ou de execução de dívidas tivesse uma duração superior a 1 ano. Se pensarmos que a justiça económica representa nos tribunais comuns mais de 80% da pendência, percebemos o quão insuficiente é nos tribunais de execução e de comércio, o número de juízes e funcionários judiciais.
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