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Rui Pereira

Rui Pereira

Professor universitário

Portugueses, às vezes...

12 de abril de 2026 às 00:30

De entre as alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas com os votos de AD, Chega e Iniciativa Liberal, festejadas com aplausos "entusiasmados" (ou seja, "com Deus dentro deles" segundo o étimo grego), destaca-se uma violação grosseira da Constituição. Trata-se da perda da nacionalidade por aplicação judicial de pena acessória (não automática) a cidadãos naturalizados, condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos por crimes graves ou associação criminosa a eles dedicada. A justificação obedece ao padrão populista de uso corrente. Pergunta-se em tom retórico se merece continuar a ser português o bandido que cometer crime tão grave como o homicídio qualificado. Só falta acrescentar "contra um português verdadeiro, de origem", para seguir, com as devidas distâncias, o exemplo do Knesset, que aprovou uma lei cominatória da pena de morte para palestinianos que matem cidadãos israelitas, numa assombrosa interpretação das exigências jurídicas de generalidade e abstração.

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