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Filipe Preces

Filipe Preces

Procurador da República

Prevenir é solução

03 de outubro de 2017 às 00:30

Urge robustecer a vertente preventiva da investigação criminal, apostando, decisivamente, numa forte componente proactiva, antecipando, se possível, a eclosão de práticas corruptivas.

A prevenção exige a instituição de contra-medidas que contribuam para eliminar, bloquear ou enfraquecer os factores de emergência, e incidir sobre os contextos de oportunidade, quais sejam: a) Diminuição dos espaços com maior amplitude de poderes discricionários e em que a decisão de excepção prevalece (vide ajustes directos);

b) Eliminação de modelos procedimentais excessivamente burocráticos através da supressão de factores intermédios não essenciais ao procedimento de decisão; c) Identificação e monitorização das actividades geradoras de maior risco de corrupção; d) Identificar e atender a "Indicadores de corrupção"; e) Cruzamento dos resultados das inspecções e auditorias; f) Instituição de um período de nojo, nunca inferior a 3 anos, de impedimento de transição do sector público para o privado; g) Regulamentação e Registo do lobbying, em vista da garantia de escrutínio das decisões políticas; h) Promoção pelo Conselho de Prevenção de Corrupção de códigos de conduta para funcionários públicos em geral e titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos em particular; i) Exigência de uma Garantia do Adjudicatário da fiel execução do contrato nas contratações de obras, serviços e compras; j) Controlo do regime de financiamento dos partidos; l) Promoção de campanhas de informação e educação cívica; m) Incentivar os cidadãos a denunciar as situações criminosas de que por qualquer forma tomem conhecimento, através da criação de um mecanismo credível de recolha e tratamento dessas denúncias; n) Estímulo à cooperação entre organismos internacionais e nacionais e ONGs que actuem no âmbito da prevenção da corrupção; o) Realizar acções de formação deontológica a frequentar obrigatoriamente por todos os funcionários que trabalham para o Estado; p) Identificação de eventuais insuficiências e obscuridades da lei.

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