A Igreja aprova hoje os moldes em que será concedida indemnização às vítimas de abusos sexuais no seio da instituição e quais os montantes previstos. Se há justiça na decisão, que peca por tardia, há que reconhecer que não é fácil a forma de a executar. O ideal seria esperar que os processos fossem decididos em tribunal, a quem caberia fixar um valor. Mas a lentidão da Justiça desaconselha-o. Haveria situações em que se corria o risco de as vítimas morrerem sem serem compensadas. Espera-se, por isso, que seja a Igreja a dar o passo em frente. Uma vez comprovados os abusos, há que fixar um valor, necessariamente diferente de caso para caso, tendo como referência uma de duas opções: as indemnizações fixadas pelos tribunais em casos similares ou, em alternativa, seguir os valores praticados pela Igreja de outros países. O que não será admissível é continuar a empurrar o problema com a barriga.
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