Há vinte anos, a Unidade de Missão para a Reforma Penal elaborou dois projetos inovadores: a lei-quadro da política criminal e a primeira lei bienal que a executou. Com a aprovação pela Assembleia da República das propostas do Governo, ambos os órgãos de soberania assumiram a competência prevista no artigo 219º da Constituição, cabendo ao Ministério Público o papel de “coexecutor”. Está em causa a definição de objetivos e prioridades na prevenção e na investigação criminal, bem como a outorga dos meios e medidas necessários. A aprovação das leis bienais é antecedida de consulta dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e dos órgãos de polícia criminal. Mas houve quem pretendesse que o Código Penal já definiria todas as prioridades e seria posto em causa o princípio da legalidade. A recente aprovação de uma proposta de lei de política criminal bienal pelo Governo retoma este caminho, que sofreu interrupções. É indispensável que seja objeto de um debate político profundo e que a sua execução venha a ser apreciada pelo Parlamento, no termo da vigência, com a audição de todos os envolvidos.
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Lei de política criminal deve ser objeto de um debate profundo.
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