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Rui Pereira

Rui Pereira

Professor universitário

Não se pode ignorá-la?

16 de maio de 2026 às 00:30

Redisse eu, entre outros, pela enésima vez no CM de 12 de maio, que é óbvia a inconstitucionalidade da perda da nacionalidade por aplicação de pena acessória. A cidadania é um direito, liberdade ou garantia que só pode ser restringido nos casos expressamente previstos na Constituição. Ora, apenas na candidatura a Presidente da República se admite discriminação entre portugueses de origem e naturalizados. É espantoso que dois terços dos deputados se prontifiquem a violar a Constituição, chamando bom senso a uma deriva. É espantoso que (alguns) invoquem a hipótese de confirmação da medida através de maioria de dois terços (pelo menos 117, mas não os 154 deputados requeridos para uma revisão constitucional), esquecendo que o Tribunal Constitucional terá a última palavra, em sede de fiscalização abstrata sucessiva. É espantoso que (alguns) anseiem por uma revisão que atinja os limites materiais, por afetar direitos, liberdades e garantias. Ao contrário do que apregoam, estão a subvalorizar a nacionalidade. O que o contrato social impõe é que todos quantos a adquiriram sem fraude nem reserva mental sejam julgados como cidadãos nacionais.

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