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Bruno Pereira

Presidente do Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia

Carreira especial? Onde?

29 de maio de 2026 às 00:30

Os Polícias gozam de um estatuto que a bem ver, retira-lhe direitos, e compensa-os com mais deveres. Viu-se recentemente com a convergência do sistema de pensões que veio colocar os Polícias na mesma situação que os demais funcionários públicos, não os excepcionando como fez, até há bem pouco tempo, com a GNR e militares das Forças Armadas, a quem manteve um regime de corte positivamente discriminatório, tal como acontece para algumas (poucas) outras, magistrados e diplomatas. Ora, se a PSP é aquela que mais tem sido sangrada em termos de recursos humanos, com uma população policial cada vez mais envelhecida, fruto de poucas saídas e de poucas entradas, então não se percebe como é que determinadas medidas em vigor para a generalidade da função pública não são igualmente aplicadas na PSP, sendo que as poucas que existiam, foram desaparecendo com o tempo – exemplo da bonificação de tempo de serviço ou de saídas para a pré-aposentação aos 55 anos de idade. Estamos a falar da bonificação aplicável ao cálculos das pensões para o funcionário que apresente carreiras longas, com anos de contribuição acima dos 40 anos de serviço, e que deseja trabalhar para lá da idade de acesso à reforma, vê esse tempo bondosamente bonificado em 1% por cada mês trabalhado a mais, até atingir o limite máximo de passagem à aposentação. Isto não só permitia que os Polícias, querendo, pudessem optar por passar à pré-aposentação num momento mais tardio, prolongando a sua carreira contributiva é verdade, mas melhorando-a substancialmente no valor pensão que levará para casa. Obviamente que não se pretende com esta medida resolver o problema estrutural de carência de recursos, mas certamente que colocaria alguma justiça relativa entre carreiras, deixando, mais uma vez, de discriminar negativamente os Polícias, reconhecendo-lhe, a este nível, os mesmos direitos.

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