A diretiva da procuradora-geral da República é um golpe profundo na independência da investigação criminal, no próprio Ministério Público e no legado histórico de Cunha Rodrigues, que foi quem conquistou a posição institucional e a credibilidade que esta magistratura tem hoje. Esta diretiva entra em vigor na mesma altura que Cunha Rodrigues publica um notável livro – ‘Memórias Improváveis’, Almedina, em que explica de forma cristalina como deve ser exercida a autoridade hierárquica, salvaguardando a autonomia de cada magistrado que seja titular de uma investigação criminal. Explica como foi fundamental a afirmação do MP perante o poder político e a própria PJ, que tinha uma posição dominante até ao Código de Processo Penal de 1987. É tudo isso que a atual procuradora-geral transformará dramaticamente em lixo histórico se fizer do MP um corpo de funcionários obediente à doutrina do respeitinho devido às hierarquias que o atual diretor do DCIAP, Albano Pinto, foi desenterrar aos baús do salazarismo catedrático para justificar a não audição de Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa no processo de Tancos. Uma decisão desastrosa, como agora se vê no julgamento do caso. A autoridade no MP exerce-se com a legitimidade da lei, da Constituição, do saber fazer e não a visão burocrática do manga-de-alpaca.
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