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Não se trata, evidentemente, de voltar ao assunto. Do meu ponto de vista, é uma deliberação como tantas outras adoptadas pelo regulador dos média. Mas será interessante, a meu ver – e já desligado do caso concreto e da conjuntura –, propor uma reflexão sobre algumas ideias que foram defendidas na sequência daquela decisão.

Com efeito, foram vários os comentários publicados em diferentes órgãos de comunicação social. Uns, consideraram que era uma boa decisão. Outros, uma má decisão – ou porque deveria ter sido mais dura, ou porque, ao contrário, nunca deveria ter dado razão aos queixosos. Considero normais tanto uma como outra opiniões: num Estado de Direito, é positivo que os assuntos relacionados com os média – por excelência, matérias de cidadania – suscitem o debate e a discussão, por acalorada que seja, e desde que respeitados os limites da boa fé.

Vi, porém, ser exposta uma tese peculiar, segundo a qual a TVI até podia merecer as críticas que constavam da decisão da ERC. Mas as apreciações (a serem críticas) sobre formas concretas de jornalismo apenas deviam ser levadas a cabo por jornalistas. Além disso, ainda que no limite pudessem essas considerações ser feitas por outros, nunca deveriam sê-lo por uma entidade pública – como a ERC.

Nem sempre formulada de modo claro, esta nova "lei do silêncio" parece assentar numa construção singular, segundo a qual a crítica formulada por uma entidade independente, com competências estabelecidas na Constituição (art. 39º) e na lei, é ilegítima e inadmissível, já que condicionadora do jornalismo. A mensagem é clara: nós, jornalistas, e só nós, poderemos tratar do assunto – e qualquer crítica externa restringe, de forma ilegítima, a liberdade de imprensa.

Porque tal opinião foi formulada por algumas pessoas que justificam respeito e atenção, analise--se, então, a sua pertinência.

A meu ver, a tese não colhe, qualquer que seja a perspectiva de análise.

Não tem fundamento, em primeiro lugar, porque representaria o regresso a uma sociedade de tipo aristocrático, em que um grupo profissional (a corporação) não poderia ser objecto de reparo – mas poderia ser elogiado.

Teríamos, de uma banda, em bom recato, o jornalismo e suas distintas formas e expressões. Neste caso, feitas as contas, só um par poderia avaliar ou pronunciar-se sobre a forma como outro par exerceu a sua profissão.

E teríamos, de outra banda, todas as profissões e actividades, dos advogados aos médicos, passando pelos escritores, picheleiros, agricultores e motoristas. Estes, podendo e devendo ser escrutinados na sua actividade, seja pelas respectivas ordens, associações, etc., seja pelos média ou, em sentido mais lato, pelos que se exprimem no espaço público.

Não creio, sinceramente, que esta teoria possa ser aceite em Democracia.

Continua amanhã

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