A imagem do procurador Rui Cardoso é expressiva. Entrevistado pelo ‘Público’, a propósito da diretiva 4/2020, da procuradora-geral da República, que reforça os poderes de intervenção da hierarquia na gestão concreta das investigações, restringindo a liberdade de ação dos magistrados que as dirigem, Rui Cardoso questiona se o Ministério Público passa a ser uma magistratura apenas de soldados e cabos. Na verdade, ao colocar a questão das ordens só entre cada magistrado e o seu superior imediato, a diretiva parece admitir que toda a outra hierarquia – de procuradores distritais até à procuradora-geral – pode agir na sombra, sem deixar rasto no inquérito. O que significa dizer sem possibilidade de alguém escrutinar. Simplificando: a procuradora-geral pode proibir buscas ou escutas telefónicas a seu bel-prazer, escolhendo ou eliminando os alvos que lhe apetecer, sem que se possa sequer saber que foi ela. Até na tropa as ordens dos generais são escrutináveis, a menos que sejam secretas por razões de segurança nacional. Ficam escritas ou têm testemunhas que as podem levar a tribunal militar. A procuradora-geral atribui a si própria um estatuto de total impunidade e deixa os soldados e os cabos a matarem-se entre si.
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Por Carlos Rodrigues
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