Nuno Rebelo de Sousa foi à comissão do caso das gémeas e aos costumes disse zero, como anunciara. O seu comportamento é censurável? No plano político e ético, sem dúvida. Mas o silêncio é um direito inalienável de qualquer cidadão, uma conquista civilizacional prevista pela Constituição e pela lei processual e penal. Se um arguido em processo-crime não pode ser obrigado a contribuir para a sua própria autoincriminação, portanto, a produzir ou a ajudar a produzir provas contra si, muito menos poderá uma comissão parlamentar funcionar como um meio de pressão para que uma pessoa atropele os seus direitos mais elementares. Uma coisa é a convicção que possamos ter sobre se existiu uma cunha ou foram praticados crimes. Outra coisa, bem diferente, são as regras processuais para nos aproximarmos da verdade. Se um cidadão está a ser investigado por crimes que podem privá-lo da liberdade, tem direito a defender-se e pouco interessa qual é o seu nome. Já no plano ético, todo o debate é possível. E nessa frente, o que é conhecido do caso não favorece, de todo, Nuno Rebelo de Sousa. Desconhecendo-se, aliás, se o comportamento que se vislumbra nesta história, o recurso ao pai e Presidente da República, ao peso da própria instituição, foi um caso isolado ou, pelo contrário, evidencia um padrão de facilitador noutros temas de interesses luso-brasileiros.
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