O que dizem os diplomas sobre a eutanásia que vão a votos no Parlamento

Saiba quais as medidas propostas pelo PS, BE, PAN e PEV sobre a morte assistida.

25 de maio de 2018 às 19:46
Eutanásia Foto: iStockphoto
Eutanásia Foto: Getty Images
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O PS, Bloco de Esquerda (BE), PAN e PEV apresentaram propostas para que a morte medicamente assistida seja legalizada e entregaram em Assembleia da República os projetos de lei da despenalização da Eutanásia. 

 processo só avança com o aval prévio de profissionais de saúde integrados numa Comissão de Verificação e Avaliação do Procedimento Clínico de Antecipação da Morte (do qual farão parte um médico, um enfermeiro e um especialista em bioética). Também se prevê a participação nesta comissão da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

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O projeto do BE propõe que o processo seja acompanhado por três médicos que dêem o aval. Além disso, diz que só alguém com doença incurável e fatal e lesão definitiva é que tem o direito de propor a morte medicamente assistida. Os pedidos só são legítimos se forem apresentados por cidadãos nacionais ou residentes no território de Portugal. O diploma bloquista prevê ainda a consulta a três profissionais de saúde que integram a Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte.

Já o PAN, à semelhança da proposta do BE, refere que só um portador de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento intenso, pode candidatar-se à assistência médica na antecipação da morte, sendo que só uma pessoa de nacionalidade portuguesa, maior de idade, e consciente e lúcida pode solicitar o acompanhamento. Além disso, propõe que três médicos avaliem o pedido do doente.

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Quanto ao projeto do PEV, este prevê que só pode fazer o pedido de aprovação da Eutanásia quem for maior de idade e residente oficial em Portugal, que esteja "consciente e capaz", para além de estar em profundo sofrimento proveniente de uma doença grave, ou seja, em estado terminal. Em relação aos médicos que podem acompanhar o processo, o PEV propõe que sejam dois, o médico titular e o psiquiatra. Mas o pedido terá que ser apreciado por  três médicos e dois enfermeiros que farão parte de uma Comissão de Verificação responsável pela realização do ato.

Há vários pontos comuns aos quatro projetos:

Destinatários - Todos os diplomas falam de cidadãos portugueses ou legalmente residentes em Portugal, adultos, que sofram de doenças incuráveis e geradoras de grande sofrimento, Os menores ou doentes mentais são excluídos.

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Consciência - os projetos apresentados prevêm que o processo seja interrompido caso o doente fique inconsciente.

Objeção - Os profissionais de saúde podem alegar objeção de consciência e recusar participar no processo de morte assistida.

Local - Os projetos admitem a possibilidade de a administração de fármacos letais ser feita em casa do paciente, com exceção do projeto do PEV, que só prevê a eutanásia em hospitais públicos.

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Aprovação - Todos os projetos prevêm a criação de uma comissão a quem caberá avaliar a validade de cada pedido e fiscalizar a sua execução.

Acompanhamento - Prevê-se a presença do médico titular do processo e outras pessoas indicadas pelo doente.

Confirmação - Os projeto prevêm que o doente confirme cinco vezes o pedido de eutanásia. Só o diploma do PAN prevê apenas quatro momentos de confirmação.

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