O que dizem os diplomas sobre a eutanásia que vão a votos no Parlamento
Saiba quais as medidas propostas pelo PS, BE, PAN e PEV sobre a morte assistida.
O PS, Bloco de Esquerda (BE), PAN e PEV apresentaram propostas para que a morte medicamente assistida seja legalizada e entregaram em Assembleia da República os projetos de lei da despenalização da Eutanásia.
processo só avança com o aval prévio de profissionais de saúde integrados numa Comissão de Verificação e Avaliação do Procedimento Clínico de Antecipação da Morte (do qual farão parte um médico, um enfermeiro e um especialista em bioética). Também se prevê a participação nesta comissão da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.
O projeto do BE propõe que o processo seja acompanhado por três médicos que dêem o aval. Além disso, diz que só alguém com doença incurável e fatal e lesão definitiva é que tem o direito de propor a morte medicamente assistida. Os pedidos só são legítimos se forem apresentados por cidadãos nacionais ou residentes no território de Portugal. O diploma bloquista prevê ainda a consulta a três profissionais de saúde que integram a Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte.
Já o PAN, à semelhança da proposta do BE, refere que só um portador de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento intenso, pode candidatar-se à assistência médica na antecipação da morte, sendo que só uma pessoa de nacionalidade portuguesa, maior de idade, e consciente e lúcida pode solicitar o acompanhamento. Além disso, propõe que três médicos avaliem o pedido do doente.
Quanto ao projeto do PEV, este prevê que só pode fazer o pedido de aprovação da Eutanásia quem for maior de idade e residente oficial em Portugal, que esteja "consciente e capaz", para além de estar em profundo sofrimento proveniente de uma doença grave, ou seja, em estado terminal. Em relação aos médicos que podem acompanhar o processo, o PEV propõe que sejam dois, o médico titular e o psiquiatra. Mas o pedido terá que ser apreciado por três médicos e dois enfermeiros que farão parte de uma Comissão de Verificação responsável pela realização do ato.
Há vários pontos comuns aos quatro projetos:
Destinatários - Todos os diplomas falam de cidadãos portugueses ou legalmente residentes em Portugal, adultos, que sofram de doenças incuráveis e geradoras de grande sofrimento, Os menores ou doentes mentais são excluídos.
Consciência -
Objeção -
Local -
Aprovação -
Acompanhamento - Prevê-se a presença do médico titular do processo e outras pessoas indicadas pelo doente.
Confirmação - Os projeto prevêm que o doente confirme cinco vezes o pedido de eutanásia. Só o diploma do PAN prevê apenas quatro momentos de confirmação.
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