António Costa pede Estado de Emergência de "natureza preventiva" e dá quatro razões. Saiba quais

Partidos serão ouvidos depois por Marcelo, que não se vai opor à medida pedida pelo Governo.

01 de novembro de 2020 às 20:05
António Costa Palácio de Belém
António Costa Palácio de Belém
António Costa Palácio de Belém
António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa Palácio de Belém
António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa Palácio de Belém

1/5

Partilhar

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, recebeu esta segunda-feira o primeiro-ministro, que lhe transmitiu a posição do Governo sobre um novo Estado de Emergência, e de seguida os nove partidos com assento parlamentar.

O primeiro-ministro propôs ao Presidente da República que seja decretado o Estado de Emergência "com natureza preventiva" para "eliminar dúvidas" sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19.

Pub

Esta posição do executivo foi transmitida por António Costa no final de uma audiência com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, que durou 50 minutos, em vez dos 30 minutos inicialmente previstos.

"O Governo apresentou ao Presidente da República a proposta de que seja declarado o estado de emergência com uma natureza essencialmente preventiva para poder eliminar dúvidas jurídicas quanto a quatro dimensões fundamentais", declarou o primeiro-ministro, passando a explicar estas quatro dimensões.

Pub

Quatro razões apresentadas para o novo Estado de Emergência

O primeiro aspeto diz respeito à "possibilidade de impor, entre diversas áreas de território", em determinados dias e condições limitações, as deslocações (falou num "robustecimento jurídico").

O segundo aspeto referido diz respeito à "legitimidade para impor medidas de controlo de temperatura, seja para acesso aos locais de trabalho e locais público", disse o primeiro-ministro. Estão também previstas medidas para que o Estado "possa proceder a utilização de recursos do sector privado e social" para combater a pandemia.

Pub

Finalmente, a quarta "dimensão" referida por Costa em que se incluirão mudanças deste "estado de emergência preventivo", diz respeito á mobilização de "recursos humanos, como as Forças Armadas, funcionários públicos, professores, e outros que, não estando infetados", e em condições de trabalhar, estando em casa por integrarem grupos de risco, "podem ser utilizados para reforçar o esforço extraordinário das equipas de saúde pública, de medicina geral e familiar", no rastreamento de casos positivos e contatos de risco", assim como no acompanhamento das pessoas que estão em situação de confinamento".

Este reforço nos recursos humanos afetos ao combate à pandemia será feito "naturalmente, sob o controlo das autoridades de saúde" referiu António Costa.

Estado de Emergência superior a 15 dias

Pub

De acordo com o primeiro-ministro, nesta audiência, o Governo comunicou ao Presidente da República que se "justifica que seja decretado um estado de emergência com um quadro bastante mais limitado em termos de objeto" face aos que vigoraram em março e abril" para o combate à pandemia da covid-19.

"Mas, provavelmente, este estado de emergência deverá ter uma extensão superior aos 15 dias que a Constituição limita. Portanto, à partida deve ser assumido como sendo periodicamente renovado, de forma a que as ferramentas permitam continuar a pandemia, quando sabemos que este mês de novembro vai ser particularmente difícil e muito duro. Devemos continuar a registar um número muito significativo de novos casos, com mais pessoas internadas e, seguramente, teremos a lamentar um maior número de perdas de vida do que se verificaram nos meses anteriores e, inclusivamente, na primeira vaga [da covid-19], justificou o líder do executivo.

António Costa quer aplicar medidas mais restritivas nos concelhos com mais de 240 infetados com covid-19 por 100 mil habitantes. Segundo apurou o CM, Marcelo Rebelo de Sousa não se vai opor a esta medida. O governo precisa do estado de emergência para poder avançar com o recolher obrigatório.

Pub

Também vai dar segurança jurídica a restrições como a proibição de circulação entre concelhos. Depois desta reunião, o Presidente da República vai receber os restantes partidos com assento no parlamento. O estado de emergência vai ser o ponto central das discussões.

As audiências aos partidos estão marcadas para entre as 11:00 e as 17:30, por ordem crescente de representação parlamentar: Iniciativa Liberal, Chega, PEV, PAN, CDS-PP, PCP, BE, PSD - por videoconferência - e PS.

Proibição de circulação entre concelhos em cima da mesa

Pub

"A proposta que o Governo faz é de um estado de emergência com um conteúdo limitado e uma extensão maior", antes de observar que a limitação de circulação em vigor entre concelhos cessa na terça-feira.

"Podemos, eventualmente, determinar a limitação de circulação em determinadas horas do dia, ou em certos dias de semana. Essa limitação à liberdade de circulação pode justificar-se de forma geral ou de uma forma pontual, designadamente quando associada a determinados eventos a restringir. A proposta é que a limitação à liberdade de circulação apenas se aplique aos concelhos onde existe um maior risco de transmissão" do novo coronavírus, ou seja, 121 no total e que representam 70% da população residente em território nacional, explicou António Costa.

Questionado sobre a rapidez que o Governo entende que deve ser dado ao processo legislativo, tendo em vista a entrada em vigor do estado de emergência, o primeiro-ministro observou que, "se há uma emergência", então o processo não deve ser excessivamente diferido no tempo.

Pub

"Mas o Governo só intervém dando parecer sobre o projeto de decreto que receberá do Presidente da República", advertiu.

Costa pediu audiência ao Presidente da República

Em conferência de imprensa, no final de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, António Costa acrescentou que só iria divulgar a posição do Governo sobre esta matéria depois de a revelar ao Presidente da República.

Pub

Questionado sobre um eventual recolher obrigatório, o primeiro-ministro respondeu que "essa medida nunca poderia ser adotada com as competências constitucionais de que o Governo dispõe".

Para já, na reunião de sábado o Governo decidiu, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, renovar a situação de calamidade em todo o território continental, das 00:00 horas da próxima quarta-feira até às 23:59 de 15 de novembro, e aplicar medidas especiais em 121 concelhos que têm mais de 240 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, incluindo um "dever de permanência no domicílio", teletrabalho obrigatório, e encerramento do comércio até às 22:00 e dos restaurantes até às 22:30.

Antes de anunciar estas medidas, o primeiro-ministro ouviu os nove partidos com assento parlamentar, na sexta-feira.

Pub

O PAN revelou que o Governo colocou em cima da mesa a hipótese de um confinamento geral na primeira quinzena de dezembro para preservar o período de Natal, o que requer vigência de estado de emergência.

O primeiro-ministro confirmou no sábado que isso foi discutido com os partidos, mas adiantou que "houve uma opinião generalizada de que era absolutamente prematuro" estar agora "a pensar o que fazer em dezembro".

Na quinta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa não excluiu um eventual regresso ao estado de emergência "por proposta de outro órgão de soberania", referindo que os próximos passos do combate à covid-19 iriam depender também dos partidos.

Pub

O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 02 de maio.

De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República.

Pub

Em Portugal, os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março e até agora já morreram 2.544 pessoas com esta doença, num total de 144.341 casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar