Representante da República na Madeira admite recorrer ao TC sobre subsídio de mobilidade

Acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente passou a estar dependente da situação contributiva e tributária do beneficiário.

08 de janeiro de 2026 às 15:58
Ireneu Cabral Barreto Foto: Homem de Gouveia/Lusa
Partilhar

O representante da República para a Madeira, Ireneu Cabral Barreto, admitiu esta quinta-feira que poderá suscitar a verificação da constitucionalidade da norma que determina a ausência de dívidas para aceder ao subsídio social de mobilidade (SSM).

"Caso sejam descortinados fundamentos que autorizem o representante da República a, dentro do seu quadro de competências, suscitar a verificação da constitucionalidade ou da legalidade das normas em causa, será dado início ao respetivo processo junto do Tribunal Constitucional", refere em comunicado.

Pub

Ireneu Cabral Barreto adianta que se encontra a "analisar cuidadosamente a Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro", considerando as recentes notícias sobre as alterações ao regime legal do subsídio social de mobilidade, em particular as que se prendem com a necessidade de os beneficiários deverem ter a sua situação contributiva e tributária regularizada.

"Estas considerações não obstam a que o representante da República manifeste, desde já, a sua preocupação com a necessidade de não ser colocado em causa o princípio da continuidade territorial ou dificultada de forma desproporcional a sua concretização pelos madeirenses", sublinha.

O acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente passou a estar dependente da situação contributiva e tributária do beneficiário, mas não é exigida a apresentação de documentação adicional.

Pub

Segundo a portaria que altera o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que entrou em vigor na quarta-feira, o pagamento do subsídio passa a depender "da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".

"No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada", lê-se na portaria.

A exigência de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança foi contestada pelos governos regionais da Madeira e dos Açores e por partidos políticos nas duas regiões.

Pub

O executivo madeirense (PSD/CDS-PP) exige mesmo a revisão do novo diploma, que considera "uma grosseira afronta à Constituição da República Portuguesa e que secundariza todos os cidadãos portugueses que são residentes nas ilhas portuguesas", ao passo que o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) defende a apresentação de uma anteproposta de lei para reverter as alterações ao subsídio de mobilidade.

Já a Assembleia Legislativa da Madeira aprovou na quarta-feira três votos de protesto pelas alterações ao regime do subsídio social de mobilidade, apresentadas pelo JPP, o maior partido da oposição, pelo PSD e pelo Chega, e, por outro lado, a Conferência dos Representantes dos Partidos com assento parlamentar, que inclui também o PS, o CDS-PP e a IL, decidiu elaborar um documento conjunto para se opor ao diploma.

Na Assembleia da República foi aprovada, por unanimidade, a audição, com caráter de urgência, do ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, para explicar as alterações ao subsídio social de mobilidade, na sequência de requerimentos apresentados por JPP, Chega e PS.

Pub

Já o ministro Miguel Pinto Luz garantiu que a nova plataforma do subsídio social de mobilidade não irá exigir declarações aos cidadãos, assegurando que a validação de eventuais dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social será feita automaticamente pelo Estado, sem necessidade de apresentação de documentos pelos beneficiários.

O governante, que falava à margem da inauguração oficial das obras do terminal 2 do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, na quarta-feira, sublinhou que "o Estado não pode andar a exigir aos seus concidadãos documentos de que ele próprio é detentor", vincando tratar-se de um princípio que deve ser assegurado.

O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

Pub

No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar