Miguel Pinto Luz assegurou que a validação de eventuais dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social será feita automaticamente pelo Estado.
O ministro das Infraestruturas garantiu esta quarta-feira que a nova plataforma do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) não irá exigir declarações aos cidadãos, adiantando que as alterações em curso seguem em linha com as preocupações manifestadas pelo Presidente da República.
Miguel Pinto Luz assegurou que a validação de eventuais dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social será feita automaticamente pelo Estado, sem necessidade de apresentação de documentos pelos beneficiários.
"O Estado não pode andar a exigir aos seus concidadãos documentos de que ele próprio é detentor", afirmou o ministro, à margem da inauguração oficial das obras do terminal 2 do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, sublinhando tratar-se de um princípio que deve ser assegurado.
Segundo o governante, a plataforma eletrónica está a ser ajustada tendo em conta as observações feitas por Marcelo Rebelo de Sousa aquando da aprovação do decreto-lei que altera o regime do subsídio.
"Estamos a alterar a plataforma no sentido das recomendações que o senhor Presidente da República fez nos seus comentários ao decreto-lei", disse.
Miguel Pinto Luz garantiu que, a partir de fevereiro, o sistema deixará de solicitar qualquer documento aos beneficiários. "Em fevereiro, a plataforma não irá pedir qualquer documento a nenhum cidadão. Estamos na plataforma, colocamos os bilhetes e somos ressarcidos num tempo recorde", afirmou.
"Até lá, a plataforma não irá pedir nada", disse, acrescentando que essa posição já foi clarificada pelo Ministério das Finanças no parlamento.
O ministro sublinhou ainda que o novo modelo permitirá reembolsos mais rápidos e custos mais baixos para os beneficiários face ao regime anterior.
"Pagamos também menos do que pagávamos antes, porque este Governo foi o Governo que reduziu mais as tarifas até hoje", afirmou.
Em 17 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou alterações ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do SSM, com o objetivo de assegurar a não interrupção do serviço após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica.
O novo regime prevê a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração de inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social, exigência que foi alvo de críticas e sobre a qual o Presidente da República deixou observações aquando da promulgação do diploma.
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