Anuncio foi feito esta quarta-feira pelo Governo.
A nova plataforma eletrónica para acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens entre as regiões autónomas e o continente vai estar disponível na quinta-feira, revelou esta quarta-feira o Governo.
"Após promulgação pelo Presidente da República, já foi publicada a alteração ao decreto-lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, através do decreto-lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que define um período transitório da plataforma eletrónica de pagamento do subsídio social de mobilidade (SSM), o lançamento desta plataforma ocorrerá até amanhã, 8 de janeiro", adiantou o Governo.
A alteração ao decreto-lei que define o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade nas viagens entre as regiões autónomas e o continente, a alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio e a portaria que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do SSM foram publicadas, na terça-feira, em Diário da República, e entraram esta quarta-feira em vigor.
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, tinha previsto, em novembro, que a plataforma entrasse em funcionamento já neste dia 7 de janeiro, mas o decreto-lei publicado na terça-feira, ao final do dia, referia apenas que a plataforma entraria "em funcionamento em janeiro de 2026".
Num comunicado conjunto, os ministérios das Finanças, Infraestruturas e Habitação e Reforma do Estado garantiram que "não será necessário o beneficiário apresentar qualquer certidão que ateste a sua situação contributiva face às Finanças ou Segurança Social", acrescentando que "até ao final de janeiro, esta conformidade começará a ser feita de forma automática através da plataforma".
A exigência de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança foi contestada pelos governos regionais dos Açores e da Madeira e por partidos políticos nas duas regiões.
Segundo o executivo, os pagamentos do subsídio social de mobilidade nos balcões dos CTT, que estavam suspensos desde o início do ano, serão retomados na quinta-feira.
O acesso ao subsídio social de mobilidade continuará a estar disponível nas lojas CTT "até que todas as funcionalidades da anunciada plataforma eletrónica estejam totalmente disponíveis", o que se prevê que aconteça "até ao final de junho de 2026".
"As lojas dos CTT manter-se-ão disponíveis para apoio aplicacional, destinadas a cidadãos que revelem maiores dificuldades no acesso ou utilização da plataforma eletrónica até final de junho de 2026", avançou o Governo.
As viagens compradas até 14 de janeiro "continuarão a ser submetidas nas lojas CTT com as regras atuais, assim como pedidos coletivos e Programa Estudante Insular".
"Os pedidos feitos por empresas, associações ou outras coletividades para pessoas que viajam por sua conta, os pedidos no âmbito do Programa Estudante Insular (Madeira apenas) e os emparelhamentos com viagens compradas até 14 de janeiro, manter-se-ão nas lojas CTT até informação em contrário, que será publicada em ssm.gov.pt", lê-se no comunicado.
Entre as alterações previstas, o executivo destacou "a possibilidade de pedir o SSM logo após a compra da viagem, e não apenas após a sua realização, caso o voo principal (entre regiões) se realize com transportadoras aéreas aderentes a um serviço automático de verificação".
Por outro lado, a partir de 15 de janeiro, o beneficiário pode "suportar metade do valor a que estava habituado quando comprar viagem apenas de ida, recebendo o SSM até perfazer metade do valor máximo elegível" ou "emparelhar com uma viagem de regresso, por forma a poder perfazer o valor máximo elegível total".
A título de exemplo, o executivo explicou que "um residente nos Açores só terá de suportar 59,5 euros numa viagem de ida para o continente, recebendo o SSM até perfazer 300 euros de custo elegível" ou "se optar por emparelhar com a viagem de regresso, mais tarde, pode perfazer 600 euros, suportando 119Euro no total".
Já um residente na Madeira "só terá de suportar 39,5 euros numa viagem de ida para o continente, recebendo o SSM até perfazer 200 euros de custo elegível" ou "se optar por emparelhar com a viagem de regresso, mais tarde, pode perfazer 400 euros, suportando 79 euros no total".
Tendo em conta que o acesso à plataforma será efetuado "exclusivamente através do Autenticação.gov", o Governo recomendou que "os beneficiários solicitem ou recuperem a sua Chave Móvel Digital, ou em alternativa utilizem os códigos de acesso disponibilizados com o Cartão de Cidadão".
As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".
O Governo lembrou que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.
Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente".
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