Iniciativa define ainda que "as taxas de portagem cobradas aos veículos pesados, desde 01 de janeiro, serão reembolsadas.
O parlamento aprovou esta sexta-feira um projeto de lei do PS que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados nas autoestradas 41 (Circular Regional Exterior do Porto), 19 (troço São Jorge - Leiria Sul) e 8 (Leiria Sul -- Pousos).
Numa nota de imprensa, o grupo parlamentar do PS justificou a iniciativa legislativa devido à "recusa do Governo em aplicar a isenção de portagens aprovada no Orçamento do Estado para 2026".
"Com o argumento de que existiriam ambiguidades na definição de 'veículos pesados' que inviabilizariam a aplicação da lei aprovada pela Assembleia da República, o Governo optou por não aplicar a norma orçamental em vigor", referiu o PS.
Para eliminar "qualquer pretexto para esse incumprimento", os socialistas apresentaram uma norma interpretativa, "clarificando, de forma inequívoca, que a suspensão da cobrança de portagens abrange os veículos pesados integrados nas classes 3 e 4 do sistema nacional de portagens, projeto de lei que foi aprovado por maioria, com a abstenção da IL.
A iniciativa define ainda que "as taxas de portagem cobradas aos veículos pesados, desde 01 de janeiro, serão reembolsadas pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo".
Na terça-feira, o PS/Leiria acusou o Governo de prejudicar o distrito por não aplicar a isenção parcial de portagens nas A19 e A8, referindo-se ainda à A41.
Num comunicado, a Federação Distrital de Leiria do PS, liderada por Gonçalo Lopes, considerou que se estava "perante um desrespeito inédito e de elevada gravidade pelo parlamento, ao não ser cumprida uma norma orçamental em vigor".
Para o PS/Leiria, a isenção de portagens para veículos pesados naquelas vias "tinha como objetivo reduzir os custos de contexto para as empresas, apoiar a atividade económica e promover uma utilização mais racional da rede rodoviária, em particular em territórios fortemente penalizados pelos encargos com portagens, como o distrito de Leiria".
À agência Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação fez saber no mesmo dia que, "uma vez que os sistemas de portagem atualmente em operação apenas permitem segregar os veículos de acordo com as suas respetivas classes (classes 1, 2, 3 e 4), não é operacionalmente possível -- sem especificações adicionais -- distinguir entre os veículos ligeiros e os pesados da classe 2".
Por isso, é "inviável aplicar-se a suspensão de pagamento de portagem 'tout court' [sem mais] a todos os veículos pesados" desde 01 de janeiro, explicou o ministério de Miguel Pinto Luz.
"A área governativa das Infraestruturas e Habitação encontra-se a trabalhar no instrumento legislativo apropriado para interpretar e/ou concretizar as referidas normas do artigo 204.º com o intuito de operacionalizar a regra de suspensão da cobrança de portagem para todos os veículos pesados que circulem nas autoestradas compreendidas pela medida", acrescentou.
O artigo 204.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 refere-se às alterações na cobrança de portagens.
No seu artigo n.º 1 lê-se que o Governo, até ao final de 2026, promove estudos sobre "os fluxos de tráfego nas autoestradas da Área Metropolitana do Porto e regiões circundantes", para "aferir os efeitos de potenciais alterações na cobrança de portagens no alívio do congestionamento das vias".
Outro estudo diz respeito aos "potenciais efeitos negativos do tráfego rodoviário sobre o Mosteiro da Batalha [distrito de Leiria] e propõe as medidas de mitigação necessárias".
Segundo aquele artigo, até à conclusão dos estudos fica suspensa a cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41, e naqueles troços da A19 e A8.
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