Decisão tem por base o facto de o partido de André Ventura ter esgotado os seus agendamentos potestativos.
O presidente da Assembleia da República recusou esta segunda-feira admitir um requerimento do Chega para a realização de um debate parlamentar de urgência sobre combustíveis, alimentação e impostos, por este partido ter esgotado os seus agendamentos potestativos.
Esta posição de José Pedro Aguiar-Branco consta de um despacho ao qual a agência Lusa teve acesso.
Segundo o presidente do parlamento, "nada obsta, porém, que o Chega renove a iniciativa na quinzena seguinte, caso entenda mantê-la, desde que sejam observados os requisitos temporais previstos" no Regimento da Assembleia da República, "com a indicação da sessão plenária para a qual é pretendido o respetivo agendamento".
No sábado, em conferência de imprensa, o presidente do Chega, André Ventura, anunciou que iria requerer um debate de urgência "sobre o aumento do custo de vida e as medidas do Governo relativas à energia, combustíveis, alimentação e fiscalidade indireta".
André Ventura comunicou esta intenção de agendamento por parte do seu partido quando já estava estabelecido que o novo Presidente da Assembleia da República, António José Seguro, tomava posse esta segunda-feira, e que a bancada do PSD realiza Jornadas Parlamentares terça e quarta-feira em Caminha, no distrito de Viana do Castelo.
Depois, na concretização do seu pedido, a bancada do Chega invocou como fundamento um artigo errado do Regimento da Assembleia da República, relativo à figura do debate de atualidade e não, como tinha sido anunciado, ao debate de urgência.
No entanto, essa "desconformidade" foi entendida por José Pedro Aguiar-Branco como "um mero lapso de indicação normativa, por ser inequívoca, à luz do teor do requerimento e do pedido formulado, a intenção do requerente de desencadear o procedimento respeitante à realização de um debate de urgência".
Ora, "deste quadro normativo decorre, de forma inequívoca, que os direitos potestativos atribuídos aos grupos parlamentares, embora especialmente reconhecidos e protegidos no plano regimental, estão sujeitos a limites de exercício temporal, orientados por exigências de equilíbrio no acesso aos instrumentos de iniciativa e de agendamento parlamentar", aponta-se no despacho do presidente da Assembleia da República.,
E, no caso do Chega, verifica-se que "já exerceu um direito potestativo na quinzena correspondente ao período de 2 a 13 de março". Na quinta-feira passada, fixou na ordem do dia do debate em plenário o tema: "acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página".
Nessa medida, assinala o presidente da Assembleia da República, "considera-se esgotada, relativamente a esse período, a faculdade de exercício de um novo direito potestativo da mesma natureza, designadamente através da apresentação de requerimento para a realização de debate de urgência".
"A inadmissibilidade do requerimento não assenta, pois, no objeto material da iniciativa, nem na relevância política da matéria que se pretende submeter a debate, mas exclusivamente na verificação de um limite regimental aplicável ao exercício de direitos potestativos", acrescenta-se no despacho de José Pedro Aguiar-Branco.
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