PS contesta a decisão de José Pedro Aguiar-Branco de "congelar" o projeto de revisão constitucional do Chega, gerando um impasse sobre a recorribilidade desta decisão para o plenário da Assembleia da República.
O presidente da Assembleia da República admitiu esta quinta-feira para plenário um recurso do PS à decisão que tomou sobre a suspensão do projeto do Chega de revisão constitucional, apesar de considerar que essa decisão não era recorrível.
De acordo com o PS, o projeto do Chega de revisão constitucional, ao contrário do que foi decidido por José Pedro Aguiar-Branco, tinha de ser admitido ou não admitido pelo presidente da Assembleia da República e nunca, segundo os socialistas, ficar em suspenso, ou "congelado", face às dúvidas em relação à sua conformidade constitucional.
Para o PS, ao não decidir a admissibilidade do projeto do Chega, que suscita dúvidas de conformidade com a Lei Fundamental, o presidente do Parlamento permitiu que o processo de revisão constitucional seja remetido para o final de dezembro, tal como foi acordado pelo PSD com o partido liderado por André Ventura.
No despacho em que admitiu o recurso do PS, o presidente da Assembleia da República apresentou a seguinte justificação:
"Sem prejuízo de se considerar que [o pedido de recurso do PS] não é em rigor recorrível a luz do Regimento da Assembleia da República", mesmo assim entende-se que essa conclusão "não deve nem pode ser lida como qualquer tentativa de se furtar ao escrutínio do plenário".
"Pelo contrário, e justamente para que a afirmação da não recorribilidade não seja interpretada como sinal de receio de debate ou de apreciação política, o presidente da Assembleia da República decide admitir o recurso" do PS, "numa leitura funcional desta disposição", submetendo o conteúdo dos seus despachos a votação.
No seu despacho, José Pedro Aguiar-Branco defende que a decisão que tomou em relação ao projeto do Chega "é um ato de direção do procedimento de revisão constitucional, praticado por escrito, no exercício das competências do presidente [do Parlamento] quanto à interpretação e aplicação conjugada da Constituição e do Regimento [da Assembleia da República] em matéria de admissibilidade de um projeto de revisão".
"Não regula o uso da palavra, não incide sobre o andamento imediato de um debate, nem é proferido no decurso de qualquer sessão plenária", advoga-se. Nesse sentido, "à luz da lógica e da teleologia dificilmente se poderá sustentar" a possibilidade de recurso para o plenário, tal como foi requerido pelo PS.
"Acresce que o PS nem sequer é titular do incidente a que o responde. O requerimento que lhe deu origem foi apresentado pelo PSD e pelo Chega, na qualidade de proponentes da suspensão. São estes que, em tese, poderiam sentir-se diretamente afetados pela recusa de suspensão; o PS, pelo contrário, vê confirmada, quanto a esse ponto, uma leitura que coincide com a sua", argumenta ainda o presidente do Parlamento.
De acordo com José Pedro Aguiar-Branco, na realidade, o despacho que fez em relação ao projeto de revisão constitucional do Chega "não consuma qualquer decisão de admissão ou de não admissão".
Trata-se, antes, "de um ato intermédio de direção do procedimento: identifica as dúvidas constitucionais relevantes, define a necessidade de instrução prévia e esclarece o regime aplicável ao prazo, mas não decide, ainda, se o projeto entra ou não no circuito de revisão", acrescenta-se.
"O que existe", segundo José Pedro Aguiar-Branco, "é uma configuração do procedimento conducente à futura decisão, que se mantém em aberto" em relação ao projeto de revisão constitucional do Chega.
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