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Aprovada proposta do PCP para criar gabinetes de acolhimento ao cuidador informal

Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro de 2019.

04 de fevereiro de 2020 às 18:45

Uma proposta do PCP para a criação em cada centro distrital da Segurança Social de Gabinetes de Acolhimento ao Cuidador Informal para o reconhecimento do seu Estatuto foi esta terça-feira aprovada durante a discussão na especialidade do OE2020.

A proposta teve os votos a favor do Partido Social Democrata, Partido Comunista Português, partido Iniciativa Liberal e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), os votos contra do Partido Socialista e a abstenção do CDS-PP e do Chega.

O parlamento aprovou que até 30 de junho de 2020 sejam criados em cada Centro Distrital da Segurança Social, Gabinetes de Acolhimento ao Cuidador Informal com vista à concretização do processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.

Na mesma proposta o PCP defendia que durante os 12 meses em que se desenvolvem os Projetos Piloto, o Governo publicaria relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos, quanto à concretização dos mesmos.

Este ponto foi aprovado por todos os partidos tendo recebido os votos contra do PS.

Com a publicação da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal, faltando ainda regulamentar medidas que o PCP considera urgentes e necessárias para responder a necessidades em várias dimensões, como sejam a sobrecarga física e psicológica, a exaustão e o aumento dos custos com a saúde.

Na proposta, o PCP explica que o Governo publicou a Portaria 2/2020, de 10 de janeiro, que regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, sendo necessário criar Gabinetes de Acolhimento ao Cuidador Informal para apoio ao respetivo processo de reconhecimento.

Relativamente aos projetos piloto, o PCP entende que a medida pode e deve ser acompanhada da identificação dos efeitos, em concreto, de cada uma das medidas de apoio a atribuir ao Cuidador Informal, pelo que considera relevante que o desenvolvimento dos projetos piloto seja acompanhado por todos os interessados através da publicação dos resultados trimestrais.

A 06 de janeiro a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou no parlamento que a partir de 01 de julho pode ser desencadeado o processo de reconhecimento do cuidador informal e que o subsídio a cuidadores informais será concedido em 30 concelhos, onde decorrerão projetos piloto que serão depois avaliados.

"O valor que está previsto no orçamento da Segurança Social para os cuidadores informais é para implementação das medidas que estão previstas decorrerem em 2020", disse adiantando que os 30 milhões inscritos serão para subsídios nos 30 concelhos (do interior e litoral) com projetos piloto e ainda para suportar a parte inerente à Segurança Social no que diz respeito ao descanso do cuidador.

O Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro de 2019 e a partir dessa data o Governo tinha quatro meses para o regulamentar.

O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador "não principal" é o que cuida de forma regular, e não permanente.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.

Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.

A importância da regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal foi destacada recentemente pelo Presidente da República.

Em 24 de dezembro Marcelo Rebelo de Sousa reafirmou a importância de passar "da lei aos factos" o Estatuto do Cuidador Informal, frisando que são "milhares e milhares" aqueles "que não têm férias, nem sábados, nem domingos".

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