Oficiais dizem que legislação não acautela pagamentos entre a reserva e a reforma.
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Existe um buraco na legislação que deixa os militares sem salário ou pensão durante meses, diz a Associação de Oficiais das Forças Armadas. O problema surge quando o militar deixa a reserva e passa à condição de pensionista.
Quem não tiver 60 anos e três meses, o prazo mínimo para a reforma no setor, pode não receber qualquer rendimento, nem do ramo militar a que pertence, nem da Caixa Geral de Aposentações (CGA), a entidade que paga a pensão. Para sustentar a denúncia da AOFA, o presidente da Associação, António Mota, diz ao CM que tem conhecimento de, pelo menos um caso, em que um sargento deixou de receber qualquer valor há um mês.
Mas vamos por partes. Atualmente um militar pode pedir a passagem à reserva aos 55 anos, desde que tenha 40 anos de serviço (alcançados com majorações). Da reserva até à entrada na reforma são cinco anos. Se o militar atingir agora os 60 anos, à luz do fator de sustentabilidade, só pode ter a reforma aos 60 anos e três meses.
Ora, o alerta da AOFA resulta da interpretação do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, alterado em 2015, e que prevê a situação de "licença ilimitada" no hiato de tempo entre os 60 anos e o limite mínimo para a reforma no setor.
Neste caso são três meses, mas o fator de sustentabilidade vai aumentado todos os anos, conforme o aumento da esperança média de vida. Ora o estatuto militar diz que "o militar na situação de licença ilimitada não tem direito a qualquer remuneração".
O Ministério da Defesa nega a acusação da AOFA e assegura que os meses que faltam para a reforma "são pagos pelos ramos" e já o explicou à associação. O decreto sobre o regime de pensões do pessoal militar e militarizado "salvaguardou os direitos de todos os militares. Os direitos dos militares encontram-se absolutamente salvaguardados", diz a Defesa.
SAIBA MAIS 55
é a idade mínima a partir da qual um militar pode solicitar voluntariamente a passagem à reserva, período que antecede a reforma.Salvaguarda de direitos
O alerta dos oficiais não inclui militares com direitos adquiridos: pelo menos 55 anos de idade ou 36 anos de tempo de serviço militar até 31 de dezembro de 2006, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016.
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